Tribunal do Júri entende que réu agiu em legítima defesa em caso de homicídio registrado em 2014
Tese foi apresentada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL)
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Arapiraca acatou a tese da legítima defesa apresentada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) e absolveu um cidadão acusado de tentativa de homicídio, ocorrido em 2014.
Durante o julgamento, a Defensora Pública Paula Canal Fávero demonstrou aos jurados que em todas as oportunidades em que foi ouvido, o réu sempre foi firme, coerente e consistente em contar que agiu para se defender. Por outro lado, a vítima e sua família entraram em contradição e apresentaram versões diferentes em cada vez em que foram ouvidos.
De acordo com os autos, o fato aconteceu em 2014, quando vítima e réu estavam bebendo juntos e discutiram. Ambos saíram do local em motos diferentes, tendo a suposta vítima “fechado” o assistido e iniciado o ataque, derrubando a moto dele. Nesse momento, o assistido desferiu uma única facada, para se livrar dos ataques, atingindo a vítima, que foi socorrida e se recuperou.
A absolvição no quesito genérico, também conhecido como quesito da clemência, abrange as diversas teses defensivas, sobretudo a tese dos autos de legítima defesa. Nesse tipo de caso, os jurados reconhecem a autoria material do crime cometido, mas decidem por sua absolvição com base em outros fatores.
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