Justiça

Homem é condenado por homicídio de filha bebê e lesão corporal da companheira

Claudianor Alves de Freitas atirou contra o pescoço de Rita de Cássia Silva Soares, que estava grávida, perdeu a filha e ficou tetraplégica

Por 7Segundos com Assessoria 06/10/2023 15h03
Homem é condenado por homicídio de filha bebê e lesão corporal da companheira
O crime, que teria sido motivado por ciúmes, aconteceu no dia 30 de outubro de 2016, no Sítio Poço da Areia, zona rural de Santana do Ipanema - Foto: Assessoria

O réu Claudianor Alves de Freitas foi condenado a 23 anos e quatro meses de reclusão pelo homicídio da filha, Ana Vitória Silva Soares, e por lesão corporal da companheira, Rita de Cássia Silva Soares, que estava grávida de Ana na ocasião. O júri popular foi conduzido nesta quinta-feira (5) pelo juiz Elielson dos Santos Pereira, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santana do Ipanema.

O crime, que teria sido motivado por ciúmes, aconteceu no dia 30 de outubro de 2016, no Sítio Poço da Areia, zona rural de Santana do Ipanema. O homem utilizou uma arma de fogo para disparar contra o pescoço de Rita de Cássia, que estava gestante havia 24 semanas. A mulher ficou tetraplégica.

Claudianor deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. Ele também foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil a título de danos morais à vítima da violência doméstica.

O magistrado decretou prisão provisória do réu, com a finalidade de manter a “ordem pública malferida pela gravidade em concreto do crime e em respeito às instituições, à credibilidade do judiciário e à paz social, conjunto formador também da ordem pública”.

Em relação à morte da menor, o conselho de sentença reconheceu o crime como homicídio doloso, aprovou a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima e do feminicídio, além de considerar com causa de aumento que o crime foi cometido contra uma menor de 14 anos.

Já em relação à lesão corporal, o conselho concordou com as qualificadoras referentes ao delito, considerando que a agressão resultou em “perda ou inutilização do membro, sentido ou função” e “incapacidade permanente para o trabalho”.

O magistrado reforçou que “o réu atirou contra sua companheira na ocasião em que ela se encontrava grávida [...] o que gerou a morte da criança poucos dias depois do seu nascimento. Se não bastasse, a vítima, em razão da agressão, ficou tetraplégica e teve que suportar as agruras de quem ficou dependente da família para todas as atividades do dia a dia, por mais simples que fossem”.

Crime


Conforme declaração da vítima no processo, o casal mantinha um relacionamento há três anos, e quando foram morar juntos, ela passou a ser vítima de vários tipos de violência de gênero. Rita afirma ainda que o réu possuía desavenças com sua tia e prima.

Consta nos autos que no dia do crime, Claudianor começou a questionar a vítima sobre o que ela teria ido fazer na residência da sua tia. Em seguida, o réu teria ido até outro cômodo da casa do casal e voltado com um revólver ameaçando Rita: “vai falar não?”, teria dito.

Na sequência, o acusado teria disparado contra o pescoço da companheira que caiu no chão. O tiro atingiu a medula da vítima. A situação provocou a aceleração do parto de Ana Vitória, que nasceu prematura, mas morreu dias depois do nascimento.