Justiça

Vereador Edivânio do Cangandu tem pagamento de aditivo de fiança revogado pela justiça

Decisão foi proferida pelo juiz Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, da 9ª Vara de Arapiraca

Por 7Segundos 25/10/2023 19h07 - Atualizado em 25/10/2023 19h07
Vereador Edivânio do Cangandu tem pagamento de aditivo de fiança revogado pela justiça
Vereador Edvânio do Cangandu (Avante) - Foto: Reprodução/Internet

A decisão judicial que obrigava o vereador por Arapiraca, Edvânio do Cangandu (Avante), a pagar um adicional de R$ 10 mil no valor da fiança, foi revogada pelo juiz Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, da 9ª Vara de Arapiraca, nesta quarta-feira (25).

O vereador foi preso na última sexta (20), pelo crime de receptação de veículo, e foi liberado após pagar R$ 19.800 de fiança. Porém, a juíza plantonista Clarissa Mascarenhas determinou, no último sábado (21) o pagamento de um adicional de R$ 10 mil no valor da fiança, em um prazo de 72 horas, sob a alegação de que o valor inicial não incluía o crime de adulteração, o qual o parlamentar também deveria responder, de acordo com a investigação policial.


Na decisão proferida nesta quarta (25), o juiz Rômulo Vasconcelos entendeu que “a adequação à possível prática do delito de adulteração de sinal identificador de veículo prescinde de provas, o que não se pode, neste momento, ser atribuída ao autuado."

O magistrado afirma ainda, na decisão, que entende que o valor fixado é suficiente para a finalidade da medida, que nada mais é que fortalecer o vínculo entre o flagrado e o Juízo e servir de desestímulo à prática de delitos.

O juiz Rômulo Vasconcelos observa ainda, que o ato em questão não foi cometido com emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa e que o autuado estaria disposto a contribuir com as investigações.

“Registre-se que o autuado é tecnicamente primário, trabalha e forneceu endereço onde pode ser encontrado, não há, portanto, indicativos concretos de que ele pretenda furtar-se à aplicação da lei penal ou de que irá perturbar gravemente a instrução criminal”, conclui.