Advogado Lucas Barbosa representa o jurídico do ASA em debate sobre SAF na Assembleia Legislativa
A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) se tornou palco de um importante debate sobre as chamadas Sociedades Anônimas de Futebol (SAF). O evento reuniu dirigentes de diversos clubes alagoanos e representantes do cenário esportivo do estado, com o objetivo de discutir a aplicação desse novo instituto no futebol alagoano e explorar as oportunidades e desafios que ele traz.
O advogado e diretor-jurídico da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA), Lucas Barbosa, participou da audiência pública ao lado do presidente do clube alvinegro, Rogério Siqueira.
Além deles, também estiveram presentes figuras conhecidas do futebol local, como o ex-presidente do CRB, Kennedy Calheiros; ex-presidente do CSA, Rafael Tenório, secretário Estadual de Esportes, Charles Herbert, o presidente da Federação Alagoana de Futebol, Felipe Feijó, e deputados estaduais.
O ponto central da discussão foi a Lei nº 14.193/2021, que criou a Sociedade Anônima de Futebol no Brasil, e as implicações dessa legislação para os clubes locais. O advogado arapiraquense Lucas Barbosa, trouxe à tona a necessidade de apoio do Poder Público, através do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa de Alagoas, para criar condições favoráveis que permitam que os clubes de menor porte possam adotar o modelo de Sociedade Anônima de Futebol. Sua intervenção enfatizou a importância de estabelecer benefícios fiscais que reduzam o ICMS na venda de produtos e o IPVA sobre automóveis pertencentes aos clubes, tornando o processo mais acessível para as associações e empresas esportivas.
"Precisamos garantir que a legislação proporcione um ambiente favorável para que os clubes menores como o ASA também possam prosperar sob o modelo de Sociedade Anônima de Futebol. É fundamental que a Assembleia Legislativa de Alagoas considere a criação de benefícios fiscais como um passo importante nessa direção”, declarou Lucas.
O que são as SAFs?
A Sociedade Anônima de Futebol (SAF) é um novo tipo de estrutura empresarial que foi introduzido no Brasil em 2021 pela Lei nº 14.193/2021. Essa lei permitiu que clubes de futebol no país optassem por se organizar como sociedades anônimas, o que lhes dá a capacidade de atrair investimentos de forma mais eficaz, uma vez que, por natureza empresarial, podem distribuir dividendos entre os acionistas. A SAF pode ser criada de duas maneiras: de forma originária, com o próprio clube sendo o sócio fundador da SAF, ou por meio de cisão parcial, em que o departamento de futebol do clube é transferido integralmente para a nova sociedade.
A SAF assume a gestão da equipe de futebol, incluindo contratos de trabalho, estratégias para geração de receita e competições esportivas. No entanto, a SAF deve pagar ao clube pelo uso de elementos distintivos, como nome, marca e símbolos. Além disso, a nova lei estabelece requisitos de governança corporativa, como a proibição do acionista controlador deter participação em outra SAF, e exige que a SAF destine uma porcentagem mínima das receitas ao clube, garantindo a sobrevivência e a autonomia financeira de ambas as entidades.
“A SAF é um desenvolvimento significativo no mercado do futebol brasileiro, permitindo aos clubes adotar uma estrutura empresarial que facilita a captação de investimentos e a implementação de mecanismos de governança, enquanto garante a continuidade e autonomia dos clubes”, finalizou o advogado Lucas Barbosa.