Economia

Oito dos 17 setores atendidos por desoneração da folha são excluídos de programa pelo governo

Medida provisória publicada no final de 2023 estabelece volta gradual da contribuição patronal sobre os salários, de forma escalonada, até 2027

Por 7Segundos 04/01/2024 06h06
Oito dos 17 setores atendidos por desoneração da folha são excluídos de programa pelo governo
Ministro da Economia, Fernando Haddad - Foto: Marcelo Camargo/Agencia Brasil / Estadão

A medida provisória editada em 29 de dezembro pelo governo Lula exclui do programa de desoneração da folha de pagamentos oito dos 17 setores até então atendidos pelo benefício. Entre os excluídos (veja relação completa abaixo) estão atividades que constavam do programa desde o início da sua vigência, em 2011, como têxteis e confecções.

"Não há nenhuma razão plausível para que isso tenha ocorrido, sendo um setor pioneiro nessa agenda junto de calçados e a área de tecnologia da informação", diz Fernando Pimentel, que preside a Abit (Associação Brasileira da Indústria Têxtil).

A medida provisória revogou a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia como aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. No lugar, estabelece a volta gradual da contribuição patronal sobre os salários, de forma escalonada, até 2027.

Adotada em 2011, a política permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre os salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. O benefício perderia a validade no fim deste ano e, por iniciativa do Congresso, havia sido prorrogado até 2027.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a prorrogação e, em 14 de dezembro, o veto foi derrubado em nova votação, com ampla maioria da Câmara e do Senado. Na véspera do Ano-Novo, porém, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o Ministério da Fazenda não tinha sido ouvido nos debates e anunciou a MP, cujos efeitos começam a valer em 1º de abril.

Pela medida provisória, 42 atividades econômicas (e não mais setores) terão a contribuição previdenciária patronal — que incide sobre o primeiro salário mínimo de seus funcionários — reduzida, no primeiro ano, em 50% e 25%, respectivamente, segundo o grupo em que foram alocadas.

No primeiro grupo de atividades, ficaram atividades relacionadas ao setor de transportes, de TV e TV por assinatura, por exemplo. No segundo grupo, atividades como edição de livros, fabricação de calçados e construção civil.