Rodrigo Cunha anuncia voto pelo fim das “saidinhas” de presos condenados
O senador Rodrigo Cunha (Podemos) anunciou que vai votar sim pela aprovação do projeto de lei que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados, as chamadas “saidinhas”. Requerimento de urgência para votação da proposta foi aprovado pelo plenário do Senado antes do carnaval e o projeto deve ser levado para votação dos senadores nos próximos dias.
Hoje os presos que estiverem no regime semiaberto e cumprirem determinados requisitos podem sair para visitar seus familiares cinco vezes por ano. Estas saídas podem ser em datas como Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais ou Finados. Cada saída pode ter a duração máxima de sete dias.
“Todos os cidadãos têm direito à defesa e acredito que o papel do sistema prisional precisa ser o de ressocializar. Mas quem roubou, matou ou cometeu crimes, e foi condenado, merece cadeia e punição exemplar. Infelizmente há muitos casos em que condenados e criminosos se aproveitam da ‘saidinha” para cometer novos crimes contra cidadãos inocentes ou para fugir. No Senado não podemos ver isto acontecer e cruzar os braços. Nosso papel é defender a sociedade. Eu defendo o cidadão e sempre lutei por Justiça. E por estas razões voto sim pelo fim das “saidinhas””, disse Rodrigo Cunha.
O texto do projeto a ser votado no Senado revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício das saídas temporárias – as “saidinhas” – vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
O PL 2.253/2022 trata de outros temas, além da revogação da saída temporária. Um deles é a exigência de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.