Ministério Público ajuíza ação contra prefeito de Olivença por fazer campanha eleitoral velada
Situação é identificada desde 2022, mas município não cumpriu recomendação da promotoria
O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra a prefeitura de Olivença e contra o prefeito Josimar Dionízio, por caracterizar os espaços públicos e os veículos da prefeitura com as cores do seu partido, como uma forma de campanha eleitoral velada.
A ação foi instaurada pelo promotor de Justiça Alex Almeida, da 2ª Promotoria de Santana do Ipanema, que apontou que o município havia se comprometido anteriormente em atender as recomendações do Ministério Público, mas não cumpriu.
“As diligências tiveram início em 2022, o Ministério Público instaurou inquérito e em resposta, por meio de ofício, o procurador-geral do Município afirmou que acatariam. Numa última tentativa, como medida extrajudicial, fizemos Recomendação, no entanto, recentemente, recebemos novas denúncias, via Ouvidoria, e constatamos de perto que o gestor mantinha as ilicitudes com prédios e veículos nas cores do seu partido. Entendemos, então, que ele preferiu atropelar todos os princípios da moralidade e da impessoalidade para obter lucros eleitorais, já que estamos em ano de eleição e essa seria uma forma de fazer os eleitores lembrarem dele”, enfatiza o promotor.
Ele destaca o parágrafo 1º, do artigo 37 da Constituição Federal, o qual define que ‘a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Conforme o promotor de Justiça Alex Almeida detalhou existem nos autos provas suficientes dos fatos constitutivos do direito, aptos a não gerar dúvida razoável, além de um grande risco concreto à moralidade e impessoalidade na Administração Pública.
Assim, o Ministério Público requer a citação dos réus (Município e prefeito) para responderem a tal ação; o deferimento da tutela antecipada sob pena de multa diária do gestor municipal no valor de R$ 5 mil; além da condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
“Essa ação serve até de alerta para os demais gestores que decidem de se apossas do que não lhes pertence, no caso o dinheiro público, para ganhos pessoais”, conclui o promotor.
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