Senador Rodrigo Cunha foi o único de AL que votou a favor da PEC que criminaliza porte de qualquer quantidade de entorpecente
A Proposta, que agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados, também obriga que seja observada a distinção entre traficante e usuário

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a PEC sobre as drogas (PEC 45/2023). Foram 53 votos a favor e 9 contrários na votação em primeiro turno. Já no segundo turno, o placar foi de 52 pela aprovação e 9 contra. Dos três senadores alagoanos – Rodrigo Cunha, Renan Calheiros e Fernando Farias (suplente em exercício de Renan Filho) – somente Rodrigo Cunha votou a favor da aprovação da PEC.
O texto aprovado insere no art. 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
A Proposta, que agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados, também obriga que seja observada a distinção entre traficante e usuário “por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, [sendo] aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”, em consonância com a Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006).
O texto aprovado pelos senadores diz que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
Assim, a PEC pretende explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD, crack, k9 e ecstasy — deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.
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