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Creci classifica construtora acusada de lesar clientes de dar

Prejuízo pela venda de lotes e construção de casas pode superar R$ 3 milhões

Por 7Segundos 18/07/2024 15h03 - Atualizado em 24/07/2024 14h02
Creci classifica construtora acusada de lesar clientes de dar
Caso foi denunciado ao Creci-AL e à Polícia Civil - Foto: Reprodução

A denúncia de aproximadamente 30 pessoas que acusam a empresa Sua Casa de Alto Padrão Construtora e Incorporadora LTDA de desviar valores pagos pela aquisição de lotes e construção de casas em um condomínio de Arapiraca surpreendeu o Conselho Regional de Corretores Imobiliários de Alagoas (Creci-AL). O coordenador de fiscalização da instituição classificou o caso como "o maior golpe imobiliário registrado em Alagoas".

Além das vítimas, a Perucaba Imóveis, proprietária dos terrenos do condomínio, também apresentou denúncia no Conselho, informando também ter sido enganada pela construtora, que não repassou parte dos valores pagos pelas vendas dos lotes.

A Construtora Sua Casa de Alto Padrão, em nome de sua proprietária Samira Oliveira, e de Alberto Siqueira de Brito - que se apresentava para as vítimas como sócio de Samira Oliveira, apesar de não possuir vínclulo legal com a empresa - também é alvo de inquérito policial, aberto a partir dos boletins de ocorrência registrado pelos clientes. De acordo com o delegado Edberg Oliveira, as vítimas já foram ouvidas e a investigação está chegando na fase final.

Entenda o caso


Aproximadamente 30 pessoas que fizeram negócio com a Sua Casa de Alto Padrão, adquirindo lotes e projeto de construção de residências em um condomínio fechado às margens do Lago da Perucaba por meio de financiamento pela Caixa acusam a empresa de se apropriar dos valores pagos. O grupo estima que aproximadamente R$ 3 milhões foram desviados.

Os clientes passaram a perceber que havia algo errado quando passaram a receber cobranças por atraso no pagamento das prestações dos lotes, que haviam sido efetuadas diretamente ao corretor Alberto de Brito, ou devido o atraso no andamento da obra - algumas construções sequer iniciaram. 

"Descobri que na planilha de execução da obra emitida pela Caixa, o telhado da minha casa já teria sido concluído, apesar de nenhum serviço de alvenaria ter sido executado. Alguém assinou a planilha de execução antes do trabalho ser realizado para que o banco liberasse o crédito", declarou uma das vítimas.

Procurado pelas vítimas, Samira Oliveira acusa Alberto de Brito de ter usado o nome dela na construtora Sua Casa de Alto Padrão para desviar os valores pagos pelos clientes.

Nesta terça-feira (23), o advogado Lucas Feitosa, que representa o corretor Alberto de Brito, entrou em contato com a reportagem do 7Segundos e encaminhou às seguintes notas:

Eu, Alberto Brito, venho a público esclarecer que nunca fui sócio, nem de fato nem de direito, da Construtora Sua Casa de Alto Padrão.

Como Gerente Comercial, exerci atividades típicas dessa posição, mas não era responsável por recebimentos de valores, assinaturas de contratos ou construção de residências. Esclareço que jamais assinei qualquer contrato em nome da construtora citada, pois não tinha poderes para tanto.

Nunca recebi qualquer quantia diretamente dos clientes, nem exerci funções de gestão financeira, suprimentos ou obras dentro da empresa.

Ressalto que minhas atribuições estão de acordo com minha formação e prática como Administrador de Empresas, com especialização na área Comercial Imobiliária. Ao longo dos meus 30 anos de carreira, minha experiência sempre se concentrou exclusivamente em escritórios, sem envolvimento direto na condução de empreendimentos de construção civil.

Quanto às cifras mencionadas pela imprensa, elas não foram apuradas pelo Creci, como me foi assegurado pelo Fiscal citado na matéria, Sr. José Ronaldo Junior, então desconheço a origem desses cálculos. No entanto, reconheço a importância de apurar as responsabilidades da construtora pelos danos causados a alguns clientes.

Em defesa dos clientes, da minha carreira e da história profissional e pessoal que construí, mantenho proximidade e colaboração com os canais de fiscalização e investigação.

Att, Alberto Siqueira de Brito.

Quanto ao CRECI, é possível constatar pelos seus canais de consulta que não há impedimento às atividades de corretagem do Sr. Alberto Brito e que as queixas recebidas estão sendo apuradas conforme a lei. É bom ressaltar que, de forma espontânea, o Sr. Alberto Brito devolveu todos os honorários recebidos pela intermediação dos negócios em questão, demonstrando seu comprometimento com a ética e a transparência profissional