Sertão

Dupla é condenada por desvio de recursos em Pão de Açúcar e MP quer a condenação de mais um

Promotoria quer condenação de servidor do almoxarifado atestava o falso recebimento de equipamentos

Por 7Segundos com Assessoria 29/08/2024 08h08 - Atualizado em 29/08/2024 09h09
Dupla é condenada por desvio de recursos em Pão de Açúcar e MP quer a condenação de mais um
Pão de Açúcar é uma das cidades do Sertão de Alagoas banhadas pelo Rio São Francisco - Foto: Reprodução

Após denúncia do Ministério Público de Alagoas, Givaldo Vieira de Santana e Wendell Santos Santana foram condenados por desvio de recursos públicos do Município de Pão de Açúcar. O promotor de Justiça Ramon Carvalho informou que o MPAL irá recorrer para que uma terceira pessoa também seja condenada pela participação no esquema.

De acordo com a denúncia, uma organização criminosa realizava operações de compra e venda de mercadorias com diversas Prefeituras em Alagoas, mas não entregava de fato os bens adquiridos. O dinheiro proveniente dessas operações era dividido entre os integrantes da organização.

Uma empresa de fachada emitia notas fiscais fraudulentas e as prefeituras efetuavam o pagamento dos valores contidos nas notas. Em seguida, o proprietário da empresa sacava a quantia e repassava 90% do valor aos demais integrantes da organização criminosa.

“As três notas fiscais contêm equipamentos hospitalares na descrição das mercadorias que deveriam ter sido fornecidas. Os pagamentos à empresa de fachada pelo Município de Pão de Açúcar ocorreram em 17 de junho de 2015”, relata o promotor de Justiça Ramon.

Os réus foram condenados em 1º grau por peculato a 2 anos e 10 dias de reclusão, penas que foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e multa de cinco salários mínimos (R$ 7.060,00).

Recurso

O MPAL entrou com recurso para que Klevison Santos Silva também seja condenado. Ele atuava como servidor no almoxarifado da Prefeitura de Pão de Açúcar e atestou o falso recebimento das mercadorias hospitalares.

O promotor de Justiça Ramon Carvalho destaca que o servidor teve um papel essencial no esquema ao possibilitar que os coautores recebessem o dinheiro público e, assim, efetuasse o desvio de recursos.

Dessa forma, o MPAL pede que a sentença seja reformada e Klevison também seja condenado por peculato, com base no artigo 312, do Código Penal.