Política

Alberes Cândido e Rafael Tenório são condenados pelo TRE de Alagoas por Fake News

Por 7Segundos 19/09/2024 08h08 - Atualizado em 19/09/2024 08h08
Alberes Cândido e Rafael Tenório são condenados pelo TRE de Alagoas por Fake News
Alberes e Rafael - Foto: Reprodução

Os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Igaci, Alberes Cândido e Rafael Tenório, ambos do partido União Brasil, foram condenados pela Justiça Eleitoral por disseminação de Fake News nas redes sociais. A condenação, que impôs uma multa de R$ 5.000,00, foi mantida após recurso julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE).

O caso envolve a publicação de um vídeo no Instagram de Alberes e Rafael, no qual atores afirmavam que o fechamento da agência do Banco Bradesco em Igaci era responsabilidade da atual administração do prefeito Petrúcio Barbosa, candidato à reeleição pela coligação "O Trabalho Continua", ao lado do vice-prefeito Josenildo França, ambos do MDB. A Justiça Eleitoral concluiu que a informação veiculada era sabidamente falsa e ultrapassava os limites da liberdade de expressão, caracterizando um ataque à honra dos candidatos adversários.

Ao julgar o recurso, o desembargador responsável reforçou que a divulgação de notícias inverídicas configurou crime eleitoral, sendo justa a concessão do direito de resposta aos candidatos prejudicados. Mesmo com a defesa apresentada por Alberes Cândido e Rafael Tenório, a sentença de primeira instância foi confirmada, obrigando os candidatos do União Brasil a arcar com a multa de R$ 5.000,00.

### Relembre o caso

A condenação ocorreu após a publicação de um vídeo nas redes sociais de Alberes e Rafael, no qual era atribuída ao prefeito Petrúcio Barbosa a responsabilidade pelo fechamento da agência do Banco Bradesco em Igaci. O conteúdo foi considerado uma distorção dos fatos, com o claro objetivo de influenciar negativamente a opinião pública sobre a gestão municipal. Além de atacar a honra dos candidatos da coligação "O Trabalho Continua", a postagem gerou desinformação, levando à sanção imposta pela Justiça Eleitoral.