Justiça Eleitoral suspende busca e apreensão contra coligação de Luciano Barbosa
Decisão foi tomada pelo juiz Klever Loureiro, que atendeu ao pedido da coligação
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) suspendeu a execução de uma medida cautelar que autorizava a busca e apreensão de documentos relacionados à coligação Arapiraca 100 Anos, Juntos Vamos Fazer Muito Mais. A decisão foi tomada pelo desembargador Klever Rego Loureiro, que atendeu ao pedido da coligação, questionando a falta de fundamentação da ação judicial.
A busca havia sido autorizada pela 22ª Zona Eleitoral em meio a uma investigação envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca. No entanto, o desembargador considerou que a decisão inicial não apresentava justificativas claras sobre a necessidade da apreensão de documentos, o que levou à suspensão temporária da medida.
Loureiro também destacou na decisão a importância de garantir que todas as ações judiciais sejam fundamentadas, especialmente em um contexto de proximidade com as eleições municipais.
"Aduz a requerente que, nos referidos autos, foi deferida tutela provisória de busca e apreensão sem qualquer fundamentação. Consigna que a decisão não indica qual a existência da probabilidade do direito, do perigo da demora e a necessidade de concessão de medida considerada gravosa, o que violaria o art. 93, IX, da Constituição Federal/88 e o art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que estabelecem, como elemento essencial da decisão, os fundamentos em que se analisará as questões de fato e de direito", diz o juiz no documento.
A assessoria da coligação afirmou, por telefone, que a decisão garante o cumprimento da legalidade no processo eleitoral e que aguarda que o pleito ocorra sem influências externas.
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