Justiça

Suspeito de matar professora com cozinha envenada em São Brás tem pedido de liberdade negado pela justiça

Nos autos do processo, o magistrado justifica a necessidade de mantê-lo em prisão preventiva

Por 7Segundos 24/10/2024 18h06 - Atualizado em 24/10/2024 19h07
Suspeito de matar professora com cozinha envenada em São Brás tem pedido de liberdade negado pela justiça
Joyce dos Santos SIlva Cirino tinha 36 anos de idade - Foto: Reprodução/Redes Sociais

Preso desde o dia 16 de outubro, Felipe Silva Cirino teve o pedido de liberdade feito pela sua defesa negado pela justiça alagoana. Ele é suspeito de ter assassinado sua ex-esposa, a professora Joyce dos Santos Silva Cirino, de 36 anos, com uma cozinha envenenada em São Brás, município da Região do Baixo São Francisco. 

Na decisão proferida nesta quinta-feira (24), o juiz da Vara do único Ofício de Porto Real do Colégio cita as investigações e depoimentos de testemunhas, que segundo ele, fortalecem as suspeitas sobre Felipe Silva Cirino, como responsável pelo ato criminoso.

"Analisando os depoimentos das testemunhas ouvidas pela autoridade policial, prima, vizinha e mãe da vítima, todas são uníssonas em afirmar o seguinte: que a vítima e o acusado/paciente possuíam um histórico de relacionamento conturbado, com ameaças e agressões físicas; que a vítima já vinha desconfiando que o acusado estava lhe envenenado; que a morte da vítima se deu pouco depois da ingestão de um alimento (coxinha) oferecido pelo acusado; e que, após a morte da vítima, o acusado transitou livremente pela cena do crime, podendo ter interferido nos elementos de prova lá existentes", afirmouo o magistrado.

Nos autos do processo, o magistrado justifica a necessidade de mantê-lo em prisão preventiva pela provável manipulação feita pelo suspeito na cena do crime.

"Os trechos acima colacionados demonstram que o caso concreto se subsume às hipóteses de adequação da prisão temporária, descritas pelo art. 1º, I e II, "a", da Lei 7.90/89, na medida em que revelam uma possível manipulação da cena do crime, o que justifica a imprescindibilidade da segregação a fim de garantir as investigações do inquérito policial, e indicam a possível autoria delitual, por parte do paciente, no crime de feminicídio. 18. Diante deste contexto, concluo que o julgador primevo agiu com acerto ao acolher a representação da autoridade policial e decretar a prisão temporária", finalizou.