Acusado de tentativa de homicídio tem crime classificado como vias de fato após atuação da Defensoria
No recurso, a Defensoria Pública argumentou que não havia provas suficientes para caracterizar a intenção homicida do réu

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve a desclassificação de uma acusação de tentativa de homicídio para vias de fato. A decisão foi garantida por meio de recurso em sentido estrito, interposto pela Defensora Pública Daniela Protásio dos Santos, que demonstrou que o caso envolvia uma briga física entre vítima e réu, sem provas de que o acusado tivesse a intenção de matar.
O episódio ocorreu em 2017, no município de Porto Real do Colégio, durante um desentendimento agravado pelo consumo de álcool. Um morador tentou intervir para separar os envolvidos, mas a situação se intensificou, resultando em uma briga física. Parentes de um dos envolvidos entraram na confusão, criando um cenário de luta desigual, com três pessoas contra uma. O assistido pegou um facão para se defender, mas não chegou a utilizá-lo, sendo desarmado e espancado até perder a consciência. A polícia foi acionada e, ao chegar ao local, deteve o assistido com o facão.
No recurso, a Defensoria Pública argumentou que não havia provas suficientes para caracterizar a intenção homicida do réu, destacando ainda a ausência de laudo pericial que confirmasse lesões graves na suposta vítima. A Defensora Pública Daniela Protásio dos Santos ressaltou que o acusado agiu em legítima defesa e que a falta de comprovação da intenção de matar deveria levar à reavaliação da acusação.
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acolheu os argumentos da Defensoria e reformou a decisão anterior, desclassificando o crime.
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