Direitos Humanos

TJ-AL solicita apuração de crime de ódio em caso de violência sexual em Dois Riachos

Ofício foi enviado na última sexta-feira, 21 de março, e assinado pelo presidente da Coordenadoria de Direitos Humanos

Por 7Segundos com Assessoria 24/03/2025 10h10
TJ-AL solicita apuração de crime de ódio em caso de violência sexual em Dois Riachos
Cidade de Dois Riachos - Foto: Reprodução

A Coordenadoria de Direitos Humanos (CDH) do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) emitiu um ofício à 37ª Delegacia de Polícia de Dois Riachos, solicitando a apuração da possibilidade de um crime de ódio em relação a um ataque sexual sofrido por um jovem de 27 anos no município de Dois Riachos, ocorrido na última terça-feira (18).

O ofício foi enviado na última sexta-feira, 21 de março, e assinado pelo presidente da CDH, desembargador Tutmés Airan, e pelo juiz Caio Nunes de Barros, que integra a comissão.

O crime causou grande consternação tanto em Dois Riachos quanto em todo o Brasil. A vítima foi violentada com um pedaço de madeira e ficou gravemente ferida. Durante a ação, os agressores ainda ameaçaram de morte qualquer pessoa que tentasse acionar a polícia.

A Polícia Civil abriu um inquérito, mas a Coordenadoria de Direitos Humanos pediu que as autoridades aprofundem a apuração, levando em consideração a orientação sexual da vítima. O objetivo é identificar se o crime teve motivação de ódio, como parte de um ataque à comunidade LGBTQIAPN+.

Busca por responsabilização precisa


O juiz Caio Nunes de Barros explicou que o ofício foi enviado em busca de uma responsabilização mais precisa, com base na Lei do Racismo (Lei n.º 7.716/89). O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou crimes de ódio contra pessoas LGBTQIAPN+ a crimes previstos na Lei de Racismo, reconhecendo a gravidade e a necessidade de investigação minuciosa desses casos.

“É importante que as investigações não apenas considerem os atos criminosos em si, mas também o contexto e a motivação por trás deles. Isso não só ajuda na identificação precisa dos crimes, mas também na aplicação correta das punições. A intolerância contra pessoas LGBTQIAPN+ precisa ser levada em conta”, afirmou o magistrado.

O juiz também ressaltou que a apuração de um crime de ódio pode influenciar a determinação do tipo de crime (como tentativa de homicídio, estupro ou lesão corporal) e pode implicar agravantes ou qualificadoras na sentença final, além de orientar o trabalho do Ministério Público e do Judiciário.

Necessidade de investigação completa


Apesar de a investigação ainda estar em estágios iniciais, o desembargador Tutmés Airan destacou a importância de uma investigação completa e detalhada.

“Este caso é alarmante não apenas pela brutalidade do ataque, mas pela possibilidade de ele ter sido motivado por preconceito. Mesmo que a relação entre vítima e agressor não seja clara, é fundamental que todos os aspectos do caso sejam investigados, especialmente em casos de crimes de ódio”, disse o desembargador.

Ele ainda ressaltou que a postura ativa no início do processo, como já demonstrada pelo TJ-AL, é essencial para garantir a aplicação justa da lei. A adoção da equiparação de atos LGBTfóbicos aos crimes de racismo pelo STF, conforme explicação de Tutmés Airan, foi um marco importante para o combate a crimes motivados por ódio e intolerância.

“Esse caso é um exemplo claro da necessidade de uma investigação rigorosa e da aplicação adequada das leis que buscam proteger a comunidade LGBTQIAPN+. A violência não pode ser tratada de forma isolada, sem considerar o contexto de discriminação”, concluiu o desembargador.