MP recomenda transporte escolar para alunos da educação infantil em Delmiro Gouveia
Descumprimento resultará em ação civil pública com as medidas legais e judiciais cabíveis
Baseando-se na Lei nº 9.394/96, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, com apoio do Núcleo de Defesa da Educação, recomendou ao Município de Delmiro Gouveia que forneça transporte escolar gratuito aos alunos da educação infantil. Caso não seja acatada será ajuizada ação civil pública adotando as medidas legais e judiciais necessárias.
De acordo com a citada lei é de responsabilidade dos Municípios ofertar transporte escolar a todos os alunos da sua rede, no entanto, em Delmiro Gouveia o MPAL recebeu denúncia e constatou que há descumprimento, principalmente relacionado a uma aluna da educação infantil.
A Secretaria Municipal de Educação informou, equivocadamente, que a restrição era respaldada na Portaria SEDUC nº 3.726/23, mas o texto da ação afirma que “a jurisprudência e a legislação, inclusive Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Lei da Primeira Infância, convergem para a proteção absoluta e prioritária de crianças que possuem até 6 (seis) anos de idade, de forma que é presumidamente necessário o fornecimento de transporte a escolares de tal idade”.
Dessa forma, o Ministério Público orienta que o Município de Delmiro Gouveia forneça transporte escolar de qualidade aos alunos da educação infantil que possuam até seis anos, independentemente da distância entre a residência do aluno e a unidade de ensino onde é matriculado.
Diluindo a justificativa da Secretaria Municipal de Educação de Delmiro Gouveia, a 1ª Promotoria de Justiça e o Núcleo de Defesa da Educação mostram que “a Portaria SEDUC nº 3.726/2023 estabelece os critérios de adesão, as formas de transferência e execução, o acompanhamento, a prestação de contas de recursos financeiros da Gestão Integrada do Transporte Escolar – GEITE e dá providências correlatas, considerando “a necessidade de oferecer transporte escolar aos alunos do ensino fundamental, médio e da educação de jovens e adultos (…)”, não se referindo, me nenhum momento, à educação infantil.
“Não há como o Município dá essa interpretação da lei em relação aos alunos da rede municipal, tampouco com a criança da educação infantil justificando com a portaria da Seduc. Fizemos a recomendação e demos o prazo de dez dias para que se manifeste sobre as medidas a serem adotadas, no caso, se acata ou não, caso mantenha o entendimento atual para continuar sem fornecer transporte escolar a alunos da educação infantil, será responsabilizado dentro da lei”, afirma o promotor de Justiça Dênis Guimarães.
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