Justiça

TJ/AL nega recurso do MST e mantém decisão de reintegração de posse da Fazenda Laranjal

Na decisão, desembargador Fernando Tourinho afirma haver fortes indícios de que o imóvel é produtivo

Por 7Segundos 02/06/2025 15h03 - Atualizado em 02/06/2025 17h05
TJ/AL nega recurso do MST e mantém decisão de reintegração de posse da Fazenda Laranjal
Momento de ocupação da fazenda Laranjal - Foto: Ascom/MST

O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL) negou nesta segunda-feira (02) recurso impetrado pelo MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) referente à liminar de reintegração de posse da fazenda Laranjal, localizada na zona rural de Arapiraca, concedida pela justiça em 28 de abril de 2025 em favor da representante legal da fazenda, Berenice Araújo da Silva, viúva de Severino José da Silva, conhecido na região como Severino da Bananeira, empresário arapiraquense que faleceu em fevereiro de 2007. 

Na decisão, o desembargador do Tribunal de Justiça, Fernando Tourinho, afirma não consegue enxergar motivos para suspender o ato determinado em primeira instância:

"Nesse contexto, percebo que há nos autos fortes indícios de que a agravada seria a legítima possuidora do imóvel, de modo que, malgrado as alegações da parte agravante, não consigo enxergar a fumaça do bom direito para suspender o ato judicial impugnado."

O desembargador continua, afirmando que, embora os argumentos do MST sejam socialmente relevantes, entende que não são suficientes para mudar reverter a decisão anterior, citando ainda que há fortes indícios de que o imóvel rural é produtivo:

"Não obstante os argumentos do agravante (MST), sejam socialmente relevantes, entendo que são extrínsecos à posse e não afastam os requisitos legais da reintegração concedida. Isso porque a alegação de função social deve ser examinada em ação própria (expropriação, usucapião, ação civil pública), não cabendo como defesa em ação possessória tradicional. Além disso, verifica-se ainda pelas imagens, às fls. 31/37, que há fortes indícios de que o referido imóvel rural é produtivo."

O desembargador continua:

"Assim, num juízo de cognição sumária, entendo que a liminar de reintegração foi corretamente concedida, com base nos elementos legais e probatórios exigidos, visto que o Espólio agravado demonstrou posse legítima, esbulho recente e
risco concreto à continuidade da posse."

Leia, abaixo, trecho mais amplo da decisão do TJ/AL sobre o caso:

A fazenda Laranjal foi ocupada pelo MST em 26 de abril de 2025por cerca de 300 integrantes do movimento social.