Justiça concede prisão domiciliar para advogada e homem detidos com drogas em Arapiraca
Substituição de prisão preventiva em prisão domiciliar se deu com base do Artigo 318 do Código de Processo Penal
Após Audiência de Custódia realizada nesta terça-feira (17), o juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca de Arapiraca, Alberto de Almeida, concedeu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar tanto para a advogada presa com drogas dentro de seu carro na noite da última segunda-feira (16) no bairro Ouro Preto, em Arapiraca, como para o homem que estava no veículo em companhia da advogada.
Para determinar a conversão da prisão preventiva em domiciliar, o magistrado se baseou no Artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), que trata da possibilidade de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar em determinadas situações, como por exemplo, quando o réu é maior de 70 anos, extremamente debilitado por doença grave, imprescindível aos cuidados de menor de 6 anos ou deficiente, gestante a partir do sétimo mês ou com risco gestacional, ou ainda, mulher com filho menor de 12 anos.
No despacho, o juiz descreveu que o acusado é portador de doença grave e degenerativa e por esse motivo, tem direito à prisão domiciliar:
"Conforme manifestação do Ministério Público e das defesas acostadas aos autos, à luz das peculiaridades do caso, defiro o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com fundamento no art. 318, incisos II e V, do Código de Processo Penal."
No tocante ao homem preso em companhia da advogada, o juiz entendeu que "os documentos juntados ao processo demonstram que o custodiado é portador de grave doença degenerativa, encontrando-se em tratamento contínuo e já tendo se submetido a procedimentos neurocirúrgicos, o que indica a necessidade de cuidados médicos constantes, inviáveis no ambiente prisional comum.". escreveu o magistrado
Já em relação à advogada, o juiz deferiu o pedido de relaxamento da prisão entendendo que ela exerce a guarda exclusiva do filho, de menor idade, sem que haja outro responsável legal pela criança.
"Verifico, pelas peças juntadas, que a mesma exerce a guarda exclusiva de seu filho menor de idade, não havendo nos autos indícios de outro responsável legal pelo cuidado da criança, além de constar sua condição de advogada regularmente inscrita, circunstância que reforça o vínculo social e familiar da custodiada."
O juiz Alberto de Almeida conclui o despacho afirmando que "ambas as situações recomendam a aplicação do art. 318 do CPP, respeitando-se os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente."
Diante do que foi exposto, o juiz determinou, então, a substituição da prisão preventiva de ambos por prisão domiciliar, devendo cumpri-las em recolhimento integral, cada qual em sua residência, salvo para tratamentos médicos previamente agendados, mediante apresentação de comprovante, devendo ainda ser informadas previamente nos autos, para o acusado, como no caso da advogada, permitindo-se a saída apenas para atendimento às necessidades básicas da criança sob sua guarda e compromissos profissionais essenciais, desde que previamente justificados.
Os custodiados também ficaram de apresentar à justiça, endereço atualizado e comprovante de residência no prazo de 24 horas.
Entenda o caso
Segundo informações da guarnição policial, o veículo foi abordado porque estava circulando com os faróis apagados, o que levantou suspeitas.
O carro era conduzido por uma mulher, que se identificou como advogada. Ela estava acompanha por um homem. Ambos foram autuados por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Durante a abordagem, os policiais questionaram se havia algo ilícito no carro. O passageiro, de forma espontânea, admitiu que havia entorpecentes no console do veículo.
Por sua vez, a mulher afirmou ser advogada e disse que estava apenas transportando o homem, a pedido de um cliente que está detido na Casa de Custódia de Arapiraca.
Os policiais fizeram buscas no interior do veículo e encontraram drogas. Os suspeitos foram levados para a Central de Polícia, onde foi realizado o auto de prisão em flagrante. Eles ficaram à disposição da justiça.
A Polícia Civil (PC) instaurou inquérito para apurar o destino da droga e a real participação da advogada no transporte do entorpecente. Uma das linhas de investigação é que a droga pudesse estar sendo levada para dentro da unidade prisional, hipótese que ainda será verificada durante as apurações.
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