Defensoria Pública garante retorno à escola de criança com autismo em Arapiraca
Medida garante o retorno imediato da menor ao ambiente escolar
 
                            A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) assegurou, por meio de decisão judicial, o direito à educação inclusiva para uma criança de cinco anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – nível 3 de suporte, em Arapiraca. A medida garante o retorno imediato da menor ao ambiente escolar e determina que a instituição de ensino adote práticas que respeitem suas necessidades.
A menina, que reside na zona rural do município, começou a frequentar a escola no ano passado, porém apresentava crises comportamentais que, de forma recorrente, resultavam no seu afastamento das atividades pedagógicas, a pedido da própria escola, que não possui corpo técnico preparado para lidar com a situação.
O caso se agravou após o recesso escolar, quando, apesar da rematrícula para o ano letivo de 2025, a menina teve que deixar de frequentar a escola diante da postura excludente da instituição. Conforme relatos da família, a mãe da criança chegou a se oferecer para acompanhar a filha durante o período de adaptação ou de forma integral, como forma de construir um ambiente seguro e acolhedor. No entanto, o suporte necessário não foi providenciado pelo município.Diante da situação, o defensor público André Chalub Lima ingressou com ação judicial com pedido de tutela de urgência, destacando que o afastamento da criança violava seus direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei nº 12.764/2012, que assegura o direito à educação inclusiva às pessoas com TEA, inclusive com a possibilidade de acompanhamento especializado.
Em junho, a Justiça acatou o pedido e determinou que o Município de Arapiraca e a escola garantam o imediato retorno da menina às aulas, proibindo qualquer medida que provoque seu afastamento em razão de crises comportamentais relacionadas ao autismo. Além disso, a decisão autoriza que a mãe acompanhe a criança no período de adaptação ou integralmente, caso necessário, junto às cuidadoras da unidade.
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