Política

‘Querem matar Bolsonaro’, diz Flávio após voto que formou maioria por condenação

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) está perseguindo o ex-presidente Jair Bolsonaro

Por ISTOÉ 11/09/2025 17h05 - Atualizado em 11/09/2025 18h06
‘Querem matar Bolsonaro’, diz Flávio após voto que formou maioria por condenação
Flávio Bolsonaro - Foto: Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) está perseguindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e acusou a corte de fazer “justiçamento com as próprias mãos”.

A manifestação do filho ’01’ de Bolsonaro acontece após o voto da ministra Cármen Lúcia, que selou a formação de maioria pela condenação de Jair Bolsonaro e mais sete réus por tentativa de golpe de estado.

“Alexandre de Moraes acaba de provar que transformou o STF num grande teatro e usou a caneta para se vingar de Jair Bolsonaro. A mais alta Côrte do Judiciário está fazendo um justiçamento com as próprias mãos em praça pública. SUPREMA PERSEGUIÇÃO. QUEREM MATAR BOLSONARO”, escreveu no X (antigo Twitter).

PRISÃO IMEDIATA


Em caso de condenação, o STF não costuma determinar a prisão imediata. A praxe é que os réus recorram em liberdade. A pena só começa a ser cumprida depois do trânsito em julgado – ou seja, quando todos os recursos forem analisados. No caso de réus que já estão presos preventivamente – Walter Braga Netto e Jair Bolsonaro -, há chance de eles continuarem presos. O tempo decorrido na prisão preventiva é descontado da pena total.

REGIME DE PRISÃO


A partir do tamanho da pena, os ministros vão fixar a forma como ela será cumprida. Segundo o Código Penal, penas inferiores a quatro anos podem ser cumpridas em regime aberto. Penas superiores a quatro anos e inferiores a oito poderão ser cumpridas em regime semi-aberto. Por fim, penas superiores a oito anos normalmente são cumpridas em regime fechado.

LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA


O início de cumprimento da pena pode ser em uma penitenciária, em sala especial da Polícia Federal ou em prisões militares, no caso de integrantes das Forças Armadas que respondem às acusações. Há, ainda, a possibilidade de cumprimento da pena em prisão domiciliar em casos específicos – por exemplo, condenados com condições precárias de saúde.

FICHA LIMPA


A condenação determinada por um colegiado – no caso, a Primeira Turma – torna o réu inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Essa condição de inelegibilidade é normalmente aferida pela Justiça Eleitoral.

PERDA DA PATENTE


O STF vai decidir se cabe à própria Corte ou à Justiça Militar determinar se os réus integrantes das Forças Armadas perdem também a patente, com a expulsão definitiva da caserna.

MORTE FICTA


Se houver expulsão das Forças Armadas, caberá à força a qual pertence o réu determinar a morte ficta, que dá aos herdeiros do ex-militar o direito de receberem pensão, como se o militar tivesse morrido. Há um entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) segundo o qual esse benefício só pode ser pago a herdeiros de militar que morreu de fato. A decisão, no entanto, cabe às Forças Armadas.