Nova lei cria Fundo de Inovação em Arapiraca sem definir valores iniciais
Legislação aprovada autoriza repasses a pessoas físicas e jurídicas, mas não informa quanto será investido
A Prefeitura de Arapiraca sancionou nesta terça-feira (16), a Lei nº 3.803/2025, que institui o Sistema Municipal de Inovação e cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação. Apesar do discurso de estímulo à tecnologia, startups e empreendedorismo, a legislação não define valores mínimos, teto de investimentos ou cronograma de aplicação dos recursos.
O fundo poderá receber transferências estaduais, federais, doações privadas, convênios e até recursos internacionais. A lei também autoriza que pessoas físicas e jurídicas sejam beneficiadas por meio de editais, bônus tecnológicos e encomendas tecnológicas.
Outro ponto que chama atenção é o papel central do Poder Executivo no conselho responsável por deliberar sobre os projetos, o que pode abrir margem para decisões políticas em detrimento de critérios técnicos, caso não haja regulamentação clara.
A lei prevê que a regulamentação ocorrerá por decreto no prazo de até 180 dias.
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