Servente de pedreiro é preso por engano em Arapiraca após ser confundido com suspeito de Sergipe
Justiça já havia reconhecido homonímia em 2025, mas CPF errado inserido pelo MP manteve ordem de prisão válida até fevereiro de 2026
Um erro grave de identificação levou um servente de obras de Arapiraca a ser preso injustamente, mesmo após o próprio Judiciário já ter reconhecido que ele não era o investigado no processo que motivou o mandado de prisão.
Edson Ferreira da Silva, de 45 anos, foi preso no dia 26 de fevereiro de 2026, em Arapiraca, por força de um mandado expedido pela 1ª Vara Criminal de Nossa Senhora do Socorro, em Sergipe. O detalhe que transforma o caso em um escândalo jurídico: o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe já havia reconhecido, em junho de 2025, que se tratava de um caso de homonímia, ou seja, pessoas diferentes com o mesmo nome.
Mesmo assim, o mandado permaneceu ativo por 31 meses e 22 dias no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), até resultar na prisão do trabalhador alagoano.
De acordo com a decisão judicial e o alvará de soltura anexados ao processo, o erro teve origem na fase de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Sergipe.
Ao oferecer denúncia em um processo que investigava crimes de ameaça e descumprimento de medida protetiva, o MP inseriu o CPF de Edson Ferreira da Silva — morador de Arapiraca — na qualificação do acusado. O número não constava no inquérito policial original e foi obtido por consulta a sistemas externos, sem conferência com os demais dados pessoais do verdadeiro investigado.
A partir daí, o CPF do trabalhador passou a constar nos registros do processo e, posteriormente, no mandado de prisão preventiva inscrito no BNMP. Foi essa associação indevida que permitiu a localização e prisão dele em Alagoas.
Provas ignoradas e álibi comprovado
A divergência de identidade era ampla e documentada: o nome da mãe do investigado em Sergipe era diferente do nome da mãe de Edson; a idade também não coincidia; a suposta companheira do acusado em Sergipe afirmou viver com ele há 12 anos e ter dois filhos, situação incompatível com o trabalhador alagoano, casado desde 2002 com outra mulher; e o mais contundente: registro eletrônico de ponto comprovando que, no dia da prisão em flagrante em Sergipe (19 de janeiro de 2023), Edson trabalhava normalmente em Arapiraca, a mais de 250 quilômetros de distância.
Mesmo diante desse conjunto de provas, o mandado permaneceu ativo.
TJ já havia reconhecido o erro
Em 13 de junho de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por meio de acórdão da Câmara Criminal, reconheceu expressamente que havia fortes indícios de que a pessoa qualificada no inquérito não era a mesma citada na ação penal. A denúncia chegou a ser rejeitada por inépcia.
Apesar disso, nenhuma providência foi adotada para cancelar o mandado de prisão preventiva.
Além disso, a legislação determina que prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias. No caso, o mandado vigorou por quase três anos sem revisão periódica formal que analisasse a necessidade da manutenção da medida.
Após a prisão, o escritório Ramoney Marques Advogados, responsável pela defesa do pedreiro, impetrou habeas corpus com pedido liminar. O desembargador Diógenes Barreto, plantonista do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, reconheceu o constrangimento ilegal e determinou o relaxamento imediato da prisão.
O alvará de soltura foi expedido no dia 28 de fevereiro de 2026, menos de 48 horas após a prisão. Na decisão, o magistrado determinou: a suspensão dos efeitos do mandado de prisão; comunicação às autoridades competentes; revisão da inscrição no BNMP; ciência à Procuradoria de Justiça sobre a inserção indevida do CPF do trabalhador em processo criminal que não lhe dizia respeito.
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