Tribunal nega última ação e manda Aracaju devolver 20 km² a cidade vizinha
A Prefeitura de Aracaju diz que analisa recorrer a cortes superiores
O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) negou ação da Prefeitura de Aracaju e decidiu manter a decisão que determina a devolução de uma área estimada em 20 km² (ou 11,4% do seu território) ao município vizinho de São Cristóvão. O julgamento ocorreu na quarta, e o acórdão da decisão saiu na quinta-feira (12).
A ação rescisória —última possibilidade jurídica neste tribunal — tentava reverter decisão já transitada em julgado que considerou ilegal a mudança na lei que levou a tomada da áreas de São Cristóvão do seu território (veja abaixo as perdas da capital). A Prefeitura de Aracaju diz que analisa recorrer a cortes superiores.
A disputa, que se arrasta desde os anos 1990, envolve áreas de grande relevância, como o povoado Mosqueiro e a chamada Zona de Expansão. Em agosto do ano passado, a Justiça já havia bloqueado R$ 220 milhões.
O que alegou a capital
A Prefeitura de Aracaju sustentou na ação que administra a região há mais de 70 anos, prestando todos os serviços públicos essenciais desde a década de 1950.
Na tentativa de manter o território, Aracaju apresentou argumentos baseados na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro focando nas consequências práticas da decisão.
Outro argumento seria a impossibilidade técnica, já que o Estado de Sergipe e o IBGE não possuiriam dados cartográficos precisos para aplicar a lei de 1954, o que tornaria a decisão original inexequível.

Além disso, diz que há uma identidade da população, que possui um forte "sentimento de pertencimento" e se considera aracajuana.
Sob o contexto dos moradores, a defesa argumentou que a mudança abrupta poderia causar interrupção de serviços e insegurança jurídica para os residentes.
Justiça refuta
O TRF, porém, decidiu alegando que a Constituição está acima da Administração.
O relator do caso, o desembargador Paulo Cordeiro, reiterou que a transferência territorial promovida pela Constituição Estadual de 1989 e pela Emenda Constitucional 1999 foi um ato inconstitucional.
O relator lembrou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia firmado o entendimento de que emendas constitucionais não podem convalidar desmembramentos realizados sem plebiscito.
O tribunal também entendeu que as dificuldades técnicas de mapeamento não são fatos novos e não anulam o vício constitucional. Além disso, o Estado de Sergipe já apresentou metodologia para definir os limites com base na Lei Estadual 554/1954.
O acórdão destaca, por fim, que a prestação de serviços por longo período não legitima uma situação territorial fundada em norma inconstitucional.
O que acontece agora?
Com a negativa da ação rescisória, permanece em vigor a determinação para que o IBGE proceda à correção imediata dos mapas e estatísticas. Na prática, a população e o território da área em litígio devem ser oficialmente remanejados para o município de São Cristóvão.
Em nota, a Prefeitura de Aracaju disse que pretende recorrer da decisão do TRF-5.
"Após a análise detalhada dos fundamentos da decisão, irá avaliar as medidas jurídicas cabíveis, incluindo a possibilidade de recurso às instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF. Enquanto o processo segue em tramitação, a Prefeitura assegura que os serviços públicos atualmente ofertados na região serão mantidos, garantindo o atendimento à população", diz.
Ainda na nota, diz que a Zona de Expansão representa a "única área com potencial claro de crescimento urbano da capital e tem recebido investimentos contínuos em áreas como saúde, educação, mobilidade, transporte e infraestrutura".
“Além da manutenção dos serviços públicos, a administração municipal executa obras estruturantes na região por meio do Programa Aracaju Cidade do Futuro. A iniciativa prevê investimentos de R$ 165 milhões em macrodrenagem e urbanização nos bairros Mosqueiro e Areia Branca”, afirmou Prefeitura de Aracaju
Segundo o procurador-geral de São Cristóvão, José Robson Almeida, mesmo que Aracaju recorra, o curso da decisão original seguirá normalmente. "Recurso da ação rescisória não tem efeito suspensivo, ou seja, não interrompe o cumprimento da sentença", explica.
Almeida diz que o cumprimento está ocorrendo por meio do trabalho de identificação dos marcos geográficos pelo governo do estado, que está previsto para terminar em abril.
"Estabelecidos esses marcos, o IBGE fará os novos mapas e a recontagem da população. E aí terá início a fase de transição", pontua.
Entenda o litígio
A decisão que devolveu a área atendeu a um pedido da Prefeitura de São Cristóvão feito em dezembro de 2010. O alvo da ação foi o IBGE, questionando a área usada para o Censo daquele ano —por isso ela tramita na Justiça Federal.
O debate jurídico sobre esses limites remonta ainda aos anos 1990, quando empresas e moradores da área em litígio foram à Justiça para continuarem pagando tributos, como o IPTU, a São Cristóvão, e não a Aracaju. Para isso, alegaram os limites de uma lei de 1954.
O cerne da questão é que os limites dos dois municípios foram alterados primeiro pela Constituição de Sergipe de 1989; e depois pela Emenda Constitucional 16, de 30 de junho de 1999, que incluiu novas áreas. Essas duas delimitações foram consideradas nulas pelo TJ-SE (Tribunal de Justiça de Sergipe) e STF.
Na ação, o município de São Cristóvão defendeu que a mudança da lei foi inconstitucional, já que foi feita sem lei complementar e sem consulta à população.
Em 1954, a lei estipulava que o limite das cidades seria uma linha reta da foz do rio Vaza-Barris até o bairro Jabotiana, no norte do município, ou seja, mais ao leste do que os limites definidos hoje pelo IBGE.
A Prefeitura de Aracaju retrucou e alegou que, em 1954, a delimitação não contava com as modernas técnicas de georreferenciamento e citou que uma mudança de pessoas para outra cidade feria o "sentimento de pertencimento" e traria grave dano à coletividade.
A Justiça, porém, deu ganho de causa em primeira instância ainda em 2012 para São Cristóvão, mas o debate do caso seguiu em instâncias superiores, até que o juiz federal mandou ano passado se cumprir a sentença.
Áreas que mudarão
Com a determinação, prédios e logradouros públicos devem mudar de cidade. A área inclui condomínios de luxo e uma parte mais desabitada da orla da capital sergipana, também conhecida pela visitação turística, como as praias do Mosqueiro e do Viral, consideradas estratégicas por serem a zona de expansão da cidade.
O que será cedido a São Cristóvão, segundo a Prefeitura de Aracaju:
Construções com matrícula na área - 6.727
Arrecadação anual de IPTU (base 2023) - R$ 5.219.180,02
Escolas - 14 (6.405 alunos)
Postos de saúde - 3 (32.837 pacientes cadastrados)
Pontos de iluminação pública - 3.334
Vias pavimentadas - 31 km
Áreas de risco - 6 (5 a deslizamento de terra e 1 a inundação)
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