Empresa de Arapiraca aparece em ‘lista suja’ de trabalho escravo; veja completa
Documento contabiliza o total de 41 trabalhadores resgatados no estado, sendo 15 deles em um único empreendimento, no município de Murici
Com a divulgação da lista atualizada de empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecida como “lista suja”, foi possível ter acesso aos nomes de cada empregador ou empresa que vinha realizando a prática criminosa. Em Alagoas, sete nomes aparecem no documento publicado pelo Governo Federal, sendo a maioria deles em localidades rurais, como sítios e fazendas localizadas no interior do estado.
Entre os nomes incluídos na lista em Alagoas estão André Almeida da Silva, associado à Pedra Pedreira, no município de Traipu, e a empresa ECM Engenharia LTDA, com atuação em São Miguel dos Milagres. Os demais casos envolvem propriedades rurais, como a Fazenda Cansanção, em Murici, e o Sítio Porto Velho, também no interior do estado, além do Antigo Sítio Pedra Preta, em Arapiraca.

O que chama mais atenção na lista alagoana é o fato de seis dos sete nomes de empregadores apontados como autores da atividade irregular terem, em média, de 60 a 65 anos e não haver, segundo pesquisa feita no sistema do Jusbrasil, nenhuma empresa vinculada a seus respectivos nomes. Os dados desses supostos empregadores também não são apresentados com CNPJs, mas sim com CPFs. Além disso, essas pessoas estão todas listadas como empregadores de sítios ou fazendas localizadas nos municípios de Arapiraca e Murici, o que causa ainda mais estranheza diante da ausência de empreendimentos formalizados.
A inclusão de nomes na “lista suja” ocorre somente após a conclusão de processo administrativo que analisa as autuações feitas durante operações de fiscalização. Para que um empregador seja inserido no cadastro, é necessário que haja decisão definitiva, sem possibilidade de recurso. A lista é atualizada duas vezes por ano e funciona como um instrumento de transparência e controle social.
Após a inclusão, o nome do empregador permanece no cadastro por um período de dois anos. Para sair da lista, é necessário comprovar a regularização das irregularidades trabalhistas identificadas, quitar débitos e não reincidir na prática. Há ainda a possibilidade de assinatura de um termo de ajustamento de conduta, que prevê indenização às vítimas e medidas de reparação. Nesses casos, o empregador pode ser transferido para um cadastro específico de acompanhamento, mas pode retornar à lista principal em caso de descumprimento.
De acordo com o levantamento mais recente do governo federal, as atividades econômicas com maior número de ocorrências de trabalho análogo à escravidão incluem serviços domésticos, criação de bovinos para corte, cultivo de café, construção de edifícios e serviços ligados à preparação de terreno, cultivo e colheita. No contexto alagoano, as características dos casos indicam maior proximidade com atividades rurais, especialmente ligadas à agropecuária e ao manejo de terras em sítios e fazendas. Já os registros envolvendo a pedreira e a empresa de engenharia apontam para ocorrências também nos setores de extração mineral e construção civil.
Os sete casos identificados em Alagoas resultaram no resgate de trabalhadores submetidos a condições degradantes, conforme apontado no documento federal. A lista contabilizou o total de 41 trabalhadores resgatados no estado entre os anos de 2023 a 2024, sendo 15 deles em um único empreendimento, no município de Murici.
A divulgação da lista reforça a atuação dos órgãos de fiscalização e amplia a visibilidade sobre práticas ilegais ainda presentes em diferentes setores da economia, incluindo áreas rurais e atividades industriais.
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