Homem que matou e empalou idoso em Maravilha é condenado a mais de 34 anos de prisão
Crime foi registrado em dezembro de 2024 e causou revolta no Sertão de Alagoas
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) obteve a condenação de Fernando Rodrigues dos Santos a 34 anos, um mês e 28 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado, cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O réu também foi sentenciado por crime de natureza sexual classificado como empalamento. A condenação foi alcançada após os jurados reconhecerem que as provas apresentadas pelo MPAL eram robustas e suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do delito contra Edinaldo Alves.
A atuação em plenário, que ocorreu nesse dia 16, no município de Maravilha, foi conduzida pelo promotor de Justiça José Antônio Malta Marques. Segundo ele, o crime ocorreu no centro daquela cidade, na madrugada do dia 3 de dezembro de 2024, e teve como motivação uma desavença anterior entre réu e vítima, ocasionada por uma discussão relacionada ao consumo de bebida alcoólica.
Conforme demonstrado pelo promotor de Justiça, dois dias após o desentendimento, o acusado planejou o assassinato e, para cometer o crime, aproveitou-se de uma situação de vulnerabilidade da vítima, que estava alcoolizada e dormindo em uma calçada. Nesse momento, desferiu uma pedrada inicial, incapacitando-a. Em seguida, arrastou Ednaldo Alves até um terreno baldio, onde intensificou as agressões com novos golpes de pedra e outras violências físicas, culminando com a prática de empalamento, conduta que consiste na introdução forçada de objeto no corpo da vítima e que evidencia elevado grau de crueldade, sendo analisada, no caso concreto, também sob a perspectiva de crime de natureza sexual.
As provas apresentadas pelo Ministério Público evidenciaram não apenas a autoria do crime, mas também a brutalidade da ação e a total impossibilidade de defesa da vítima, circunstâncias reconhecidas pelos jurados ao acolherem integralmente a tese ministerial.
Após anunciar a sentença de 34 anos, um mês e 28 dias, o Judiciário também determinou, a pedido do MPAL, a manutenção da prisão preventiva do condenado, diante da gravidade concreta dos fatos e da necessidade de garantia da ordem pública.
“Para o Ministério Público, essa condenação é uma demonstração da importância da atuação firme no Tribunal do Júri, especialmente em crimes contra a vida marcados por extrema violência, assegurando que condutas dessa natureza recebam a resposta penal proporcional e necessária”, afirmou José!Antônio Malta Marques.
Últimas notícias
Lagoa da Canoa celebra tradição e cultura com festividades juninas nas escolas da rede municipal
Ex de espião russo se pronuncia sobre história que viralizou após podcast
Brasil x Haiti: Ancelotti deixa Endrick no banco e vira piada na web
Woody aparece calvo em Toy Story 5; tema ajuda a quebrar tabus
Trump se atrapalha ao colocar medalha em veterano de guerra dos EUA
Ao lado de Vanessa e Neno, Renan Filho destaca obras que transformaram a Zona da Mata
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Corpo é encontrado em estado de decomposição em Teotônio Vilela
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
