Acumulador compulsivo de lixo é internado e prefeitura é obrigada higienizar imóvel
Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Alagoas
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação de obrigação de fazer com internação compulsória para salvar a vida de um morador do município de Delmiro Gouveia, que é acumulador de lixo, bem como evitar transtornos e riscos, também, à coletividade. A Justiça acatou integralmente os pedidos feitos pelo promotor de Justiça, Dênis Guimarães, determinando à Prefeitura Municipal que, no prazo de 48 horas, providenciasse o traslado do cidadão e a imediata limpeza do imóvel.
A iniciativa do MPAL priorizou a tutela do direito fundamental à saúde do cidadão internado involuntariamente, e a proteção da saúde pública e do meio ambiente urbano.
O promotor Dênis Guimarães ficou preocupação com a ação e entrou com a ação. “Esse senhor vivia em extrema situação de vulnerabilidade mediante a insalubridade do imóvel em que residia e convivia, diariamente, com lixo, mosquitos, baratas e outros insetos. Era preciso que o poder público adotasse providências, pois tínhamos um cidadão que era acumulador compulsivo, sem noção da gravidade, alucinado, e apegado a uma realidade que achava correta quando, na verdade, se tratava de um perigo iminente em consequência dos seus problemas psíquicos. Uma pessoa no meio do lixo, sem nenhuma assistência familiar, que se negava receber a medicação necessária, o que acentuou o estado de saúde. A Justiça compactuou com a nossa preocupação e determinou a higienização do local e a sua internação até que seja comprovada a evolução clínica”, destacou.
Segundo a coordenação do Centro de Atenção Psicossial (Caps) de Delmiro Gouveia, o homem é paciente cadastrado no serviço desde 9 de fevereiro de 2023, afirmando total falta de adesão ao tratamento terapêutico, inclusive com repulsa às visitas domiciliares, resultando no agravamento severo do seu estado de saúde, gerando prejuízos imensuráveis não somente a ele, mas para toda a vizinhança.
“Diante desse quadro de abandono e vulnerabilidade absoluta, o órgão de saúde, esgotadas todas as abordagens extra-hospitalares, solicitou a intervenção do Ministério Público para viabilizar a internação involuntária do paciente, anexando ao pedido um laudo médico que atesta a urgência e a necessidade da medida como forma de proteção. O mencionado laudo é taxativo ao solicitar a internação involuntária em hospital psiquiátrico, tendo descrito o paciente como. O profissional descreve o paciente como um acumulador compulsivo, em estado de intenso sofrimento para sua saúde e vida, apresentando-se desorganizado, alucinado e imitado (sic). Essa avaliação médica corrobora a gravidade do quadro clínico e a falência de todas as alternativas terapêuticas menos invasivas, colocando a internação como a única medida capaz de salvaguardar a vida e a integridade do paciente”, diz parte da ação.
O Caps, por sua vez, confirmou que o paciente tem diagnóstico com os CIDs F10 (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool) e F28 (outros transtornos psicóticos não-orgânicos). Mas, apesar disso, os atendimentos só ocorriam esporadicamente, quando o mesmo passava por crises agudas.
“A situação era tão gritante que o próprio Caps, na tentativa de amenizar as consequências, fazia intervenções pontuais de limpeza na casa dele, embora não houvesse a menor possibilidade de solucionar o problema. Não podemos falar desse fato sem comparar com uma bomba-relógio sanitária que estava prestes a explodir, precisa, realmente, com urgência, de uma intervenção, pois o imóvel, com as centenas de quilos de lixo se tornou ambiente atrativo para animais sinantrópicos como ratos, baratas e mosquitos sendo a segurança sanitária comprovadamente violada. E a omissão poderia resultar em surtos de doenças, além de um dano ambiental de difícil reparação”, conclui o promotor Dênis Guimarães.
Decisão
A juíza Jéssica de Sá acatou os pedidos do Ministério Público de Alagoas na íntegra, determinando a busca e apreensão do cidadão, com auxílio de força policial se necessário, e sua internação compulsória temporária no Hospital Psiquiátrico Portugal Ramalho, em Maceió, durante o período de crise, até sua devida estabilização clínica.
Além disso, determinou ao Município de Delmiro Gouveia que providenciasse, no prazo máximo de 48 horas, a contar da intimação da decisão, o traslado e todos os meios necessários para o cumprimento da internação compulsória determinada na alínea anterior, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00, limitada em R$ 20.000,00.
Também a expedição de mandado de autorização para ingresso forçado no domicílio do requerido, a ser cumprido por um oficial de Justiça, com acompanhamento da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Meio Ambiente e demais órgãos municipais competentes, para que procedessem à imediata e completa limpeza e dedetização do imóvel, com retirada de todo o material prejudicial à saúde humana, a fim de cessar o risco sanitário à coletividade.

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