Justiça determina adequações ambientais e sanitárias no Hospital Chama após ação do MPAL
Decisão atende pedido do Ministério Público e impõe prazo para regularização, sob pena de multa diária de R$ 1 mil
A Justiça de Alagoas concedeu uma decisão liminar determinando que o Complexo Hospitalar Manoel André Ltda., conhecido como Hospital Chama, em Arapiraca, adote uma série de medidas para regularizar questões ambientais e sanitárias apontadas pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL).
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, sob a responsabilidade do promotor de Justiça Cláudio Teles. A ação foi protocolada em abril deste ano, após o MPAL identificar possíveis irregularidades relacionadas à gestão de resíduos hospitalares, ao tratamento de efluentes e ao cumprimento de exigências sanitárias.
Segundo o Ministério Público, foram constatados indícios de problemas como a ausência de alvará sanitário válido, falhas no Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), falta de comprovação da destinação final do lodo produzido pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e possíveis práticas inadequadas de descarte de resíduos e efluentes.
Ao analisar o caso, o Judiciário entendeu que há elementos suficientes para indicar a existência das irregularidades apontadas e reconheceu o potencial risco à saúde pública e ao meio ambiente. Com isso, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPAL.
Entre as determinações impostas ao hospital está a suspensão imediata de qualquer descarte irregular de resíduos de serviços de saúde em locais inadequados ou sem licenciamento ambiental. A unidade também deverá interromper o lançamento de efluentes hospitalares ou resíduos líquidos em redes de drenagem pluvial e em quaisquer locais não autorizados pelos órgãos competentes.
Além disso, o Hospital Chama terá prazo de 30 dias para apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde atualizado, elaborado por profissional habilitado e compatível com a legislação vigente. No mesmo período, deverá comprovar a destinação ambientalmente adequada do lodo gerado pela Estação de Tratamento de Esgoto e demonstrar as providências adotadas para regularizar sua situação sanitária.
A decisão prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das medidas, limitada inicialmente ao valor de R$ 50 mil.
Para o promotor de Justiça Cláudio Teles, a medida representa um importante avanço na proteção da coletividade. “A atuação ministerial busca assegurar que serviços de relevância social sejam prestados em conformidade com a legislação pertinente, prevenindo riscos à saúde da população e garantindo o respeito às normas ambientais e sanitárias”, destacou.
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