Mulher que sofreu queimadura durante parto em Delmiro será indenizada
Foi fixada quantia de R$70 mil devido danos morais e estéticos
O Estado de Alagoas foi condenado pela Justiça a pagar indenização a uma mulher que sofreu uma queimadura durante o parto realizado no Hospital Regional do Alto Sertão (HRAS), em Delmiro Gouveia. A decisão estabelece o pagamento de R$ 70 mil à paciente, sendo R$ 50 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.
O episódio ocorreu em novembro de 2024, quando a mulher procurou a unidade hospitalar da rede estadual para o nascimento de sua filha. Durante o procedimento médico, ela sofreu uma queimadura de segundo grau na panturrilha direita causada pela utilização de um bisturi elétrico.
De acordo com os autos do processo, a própria documentação produzida pelo hospital serviu como uma das principais provas do caso. O prontuário da paciente registra a ocorrência do acidente e os atendimentos prestados após a lesão. Fotografias e laudos técnicos também foram anexados à ação e reforçaram a relação entre o procedimento realizado e os danos sofridos pela mulher.
Na sentença, a magistrada destacou que a vítima enfrentou não apenas dores físicas, mas também impactos emocionais em um momento considerado sensível, marcado pela recuperação pós-parto e pelos primeiros cuidados com a recém-nascida. A decisão ainda levou em conta o fato de a queimadura ter deixado uma cicatriz permanente, afetando a autoestima da paciente.
A defesa da mulher havia solicitado uma indenização de R$ 100 mil, mas o pedido foi acolhido parcialmente pela Justiça. Além do valor fixado em R$ 70 mil, a condenação prevê atualização monetária e incidência de juros legais.
A paciente foi representada pelo advogado Matheus Gomes da Silva. A decisão foi proferida pela juíza Bruna Mendes d’Almeida, titular da 2ª Vara de Delmiro Gouveia. Como a sentença foi emitida em primeira instância, o Estado ainda pode apresentar recurso.
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