Política

Eleitores e candidatos podem ser punidos pelo uso indevido de IA nas eleições 2026

Angelo Farias convida advogada especialista em direito eleitoral, Ludimila Ferreira, para debate o uso e as consequências da IA nas Eleições 2026

Por Alysson Rhomeo* 17/06/2026 10h10 - Atualizado em 17/06/2026 11h11
Eleitores e candidatos podem ser punidos pelo uso indevido de IA nas eleições 2026
IA - Foto: Pexels

O avanço da inteligência artificial nas eleições de 2026 tem ampliado o debate sobre os limites e os riscos do uso da tecnologia nas campanhas eleitorais. Em entrevista ao programa Na Mira Cast, com Angelo Farias, a advogada especialista em Direito Eleitoral Ludimila Ferreira explicou as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e os desafios para combater a desinformação durante o processo eleitoral.

Segundo a especialista, a presença da inteligência artificial nas campanhas é uma realidade irreversível, assim como ocorreu anteriormente com o avanço das redes sociais. No entanto, o uso dessas ferramentas exige atenção redobrada por parte de candidatos, equipes e eleitores, especialmente diante do crescimento de conteúdos manipulados, como as chamadas deep fakes e fake news, quando falas, imagens ou vídeos sobre outras pessoas são manipuladas sem autorização.

Ludimila explicou que a Justiça Eleitoral brasileira não proíbe o uso da inteligência artificial nas campanhas, mas estabelece critérios claros. Entre eles, está a obrigatoriedade de identificação de conteúdos produzidos com o uso da tecnologia. Ou seja, qualquer material criado com inteligência artificial deve informar explicitamente essa condição ao público.

Por outro lado, o uso de deep fakes (conteúdos manipulados para simular falas ou ações de terceiros) é terminantemente proibido. A prática pode resultar em graves consequências, como a cassação do registro de candidatura ou do mandato, além de responsabilização criminal e civil.

A advogada também ressaltou que a responsabilidade pelo combate à desinformação é compartilhada. Além dos próprios candidatos e suas equipes, plataformas digitais podem ser penalizadas caso não removam conteúdos ilegais, com multas que podem chegar de R$100 mil a R$150 mil por hora. Eleitores também podem ser responsabilizados criminalmente e civilmente caso compartilhem informações falsas de forma consciente, podendo sofrer multas e condenações criminais. 

Veja abaixo a entrevista completa: 

Outro ponto destacado é o período crítico próximo ao pleito. A legislação prevê a proibição do uso de conteúdos com inteligência artificial nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas posteriores, como forma de evitar desinformação em momentos decisivos.

Ao ser questionada sobre os impactos da tecnologia na democracia, Ludimila afirmou que a inteligência artificial pode, sim, representar uma ameaça quando utilizada de forma irresponsável. Isso ocorre principalmente pela capacidade de manipular informações em larga escala, influenciar a opinião pública e dificultar a distinção entre o que é verdadeiro e o que é falso. No entanto, ela pondera que o problema não está na tecnologia em si, mas no seu uso. “A inteligência artificial também pode fortalecer a democracia, desde que seja utilizada com transparência, ética e dentro das regras”, destacou.

Para Ludimila, um dos maiores riscos nas eleições de 2026 é a dificuldade do público em diferenciar conteúdos reais de materiais manipulados. Por isso, ela reforça a importância da checagem de informações em fontes oficiais e do desenvolvimento de senso crítico por parte da população.

A especialista ainda alerta que a ansiedade dos candidatos em divulgar conteúdos pode se tornar um fator de risco. A pressa em publicar materiais sem a devida análise jurídica pode resultar em infrações eleitorais e prejuízos irreversíveis às campanhas.

Diante desse novo cenário, a orientação é clara: informação, responsabilidade e cautela serão fundamentais para garantir eleições mais transparentes e seguras. O avanço da tecnologia traz oportunidades, mas também exige adaptação e compromisso de todos os envolvidos no processo democrático.

*Estagiário sob supervisão