Justiça arquiva inquérito contra Carlinhos Maia sobre caso do 'brisadeiro'
Decisão reconheceu falta de provas e determinou o trancamento da investigação aberta após episódio ocorrido em Goiânia
A Justiça de Goiás determinou o arquivamento do inquérito policial instaurado contra o influenciador alagoano Carlinhos Maia no caso envolvendo o consumo de um “brisadeiro”, doce preparado com infusão de cannabis, durante um evento realizado em Goiânia.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara das Garantias do Estado de Goiás, que concedeu habeas corpus e determinou o trancamento da investigação por entender que não havia justa causa para a continuidade do procedimento.
Segundo a decisão judicial, não houve apreensão de qualquer substância relacionada ao caso, nem a produção de laudo pericial, exame toxicológico ou outros elementos técnicos capazes de comprovar a materialidade dos fatos investigados.
O caso ganhou repercussão após Carlinhos Maia relatar nas redes sociais que havia consumido o doce antes de participar do evento “Natal das Marias e do José”, promovido pela influenciadora Virginia Fonseca, em Goiânia, no fim de 2025. Na ocasião, ele afirmou ter recebido o produto de seguidores e relatou ter sentido fortes efeitos após o consumo.
A situação levou à abertura de um inquérito pela Polícia Civil de Goiás para apurar a possível distribuição da substância. Em maio deste ano, Carlinhos chegou a prestar depoimento sobre o episódio.
Em vídeo divulgado após a decisão, o advogado do influenciador, Rousseau Omena, afirmou que a Justiça reconheceu a inexistência de provas que justificassem a continuidade da investigação. “A magistrada destacou que não houve apreensão da substância, inexistindo laudo pericial, cadeia de custódia, exame toxicológico ou qualquer elemento técnico capaz de comprovar a materialidade dos fatos investigados”, afirmou.
A decisão também apontou que manifestações pessoais feitas por Carlinhos Maia em redes sociais não configuram, por si só, apologia ao crime, entendimento que, segundo a defesa, está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao determinar o encerramento do inquérito, a Justiça concluiu que a manutenção da investigação representava constrangimento ilegal ao influenciador.
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