Justiça

Justiça barra novas transferências de militares para Medicina da Ufal Arapiraca

Decisão busca evitar novos impactos ao curso durante negociações para construção de solução administrativa

Por 7segundos, com MPF 31/07/2026 16h04 - Atualizado em 31/07/2026 17h05
Justiça barra novas transferências de militares para Medicina da Ufal Arapiraca
Complexo de Ciências Médicas e Enfermagem no Campus Arapiraca - Foto: Lenilda Luna

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o Estado de Alagoas se abstenha, pelo prazo de 90 dias, de realizar novas remoções ex officio de policiais e bombeiros militares que possam servir de fundamento para pedidos de transferência acadêmica, próprios ou de seus dependentes, de instituições privadas para o curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Campus Arapiraca. A medida vale apenas para atos futuros e prevê exceção quando houver necessidade operacional urgente, devidamente motivada e comprovada.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (30), após audiência de conciliação realizada na 8ª Vara Federal em Alagoas, no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Bruno Lamenha, contra o Estado de Alagoas e a UFAL. Durante a audiência, o MPF requereu a reapreciação do pedido de tutela de urgência e as partes assumiram o compromisso de apresentar, no prazo de 30 dias, proposta de solução consensual para a controvérsia.

A ação civil pública questiona um padrão de remoções funcionais de militares estaduais que, segundo o MPF, vem sendo utilizado para viabilizar transferências compulsórias de estudantes de Medicina de instituições privadas para a UFAL, em Arapiraca, em situações que precisam ser analisadas quanto ao efetivo interesse público das movimentações administrativas. Não é questionado o instituto da remoção em si, mas o eventual desvio de finalidade de atos administrativos que podem comprometer a igualdade de acesso ao ensino superior e a autonomia universitária.

Na decisão, o juiz federal considerou que surgiram fatos novos desde o primeiro exame do pedido liminar. Um deles foram as informações técnicas apresentadas pela UFAL, demonstrando que o curso de Medicina, projetado para turmas de 30 alunos por semestre, passou a operar com até 40 estudantes em razão das transferências, gerando impactos na infraestrutura, na metodologia de ensino, nos cenários de prática e na atuação do corpo docente.

Outro elemento considerado pelo magistrado foi o próprio andamento das negociações entre as partes. Segundo a decisão, a construção de uma solução administrativa dependerá da elaboração de atos normativos pelas corporações militares e de outras providências administrativas, o que demanda tempo e cria um período de vulnerabilidade para o surgimento de novas situações semelhantes.

Durante a audiência, representantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar informaram que a implementação de mecanismos administrativos de controle dependerá da elaboração de atos normativos internos pelas corporações, da participação de outros órgãos estaduais e, em algumas hipóteses, da homologação pelo governador do Estado. Em razão disso, as partes assumiram o compromisso de apresentar, no prazo de 30 dias, uma proposta de solução consensual para a controvérsia.

Ao conceder parcialmente a tutela de urgência, a Justiça Federal destacou que a medida é temporária, não impede todas as remoções de militares e preserva a atuação da Administração Pública nos casos em que houver necessidade operacional urgente, desde que devidamente fundamentada e demonstrada a impossibilidade de designação de outro servidor. Também ressaltou que a decisão não alcança remoções já publicadas nem decisões judiciais individuais anteriormente proferidas.

Os pedidos do MPF incluem também os dependentes e familiares de militares estaduais. O objetivo é evitar que uma mesma remoção funcional produza múltiplos pedidos de transferência para instituições federais de ensino superior, fenômeno apontado pelo MPF como um "efeito cascata", capaz de ampliar os impactos sobre as vagas e a estrutura do curso de Medicina da UFAL em Arapiraca.

O procurador Bruno Lamenha destacou que "o que está em discussão nesta ação não é impedir remoções legítimas de servidores nem restringir direitos assegurados em lei. O objetivo é garantir que os atos administrativos observem efetivamente o interesse público e que o acesso ao ensino superior público ocorra em igualdade de condições, preservando também a qualidade da formação oferecida pela universidade".