Município de Campo Grande é condenado a adequar despesas com Poder Executivo
A informação foi divulgada nesta sexta-feira (30)
Uma ação do Ministério Público de Alagoas (MPAL), ajuizada pela promotoria de Justiça de Girau do Ponciano, resultou em sentença contra o Município de Campo Grande. A acusação foi a de que, desde o exercício financeiro de 2019, ultrapassou, insistentemente, o limite máximo de 54% da receita líquida destinado às despesas com o Poder Executivo. O Município foi condenado, na obrigação de fazer, a manter as despesas dentro do que permite a Constituição Federal e a publicar todos os relatórios de gestão fiscal. Em caso de descumprimento, terá multa cominatória de R$ 1.000,00 limitada a R$ 50 mil.
Segundo o detalhamento feito pelo promotor de Justiça, Sérgio Ricardo Leite, no documento, além de constatar que o Município registrava índices superiores ao teto legal, ele ainda cometia diversas irregularidades em relação à publicação dos relatórios que deveriam ficar acessíveis à população que tem o direito de acompanhar e fiscalizar as contas públicas.
Vale ressaltar que antes da ação civil pública houve a sugestão de uma audiência de conciliação onde o Município, mesmo intimado, não compareceu. Em seguida, apresentou uma justificativa de que havia regularizado as despesas para um percentual inferior, adequando-as à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao que é permitido por lei, bem como afirmou ter executado a publicação dos relatórios fiscais que estariam pendentes.
No entanto, os documentos apresentados pelo Município eram referentes, apenas, ao primeiro quadrimestre de 2025 quando a despesa total com o Poder executivo chegou ao valor de R$ 41.554258,26, correspondendo a 58,84% da receita corrente líquida ajustada, quando o limite máximo , previsto no art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 101/200 é de 54%. E, mesmo tendo apresentado demonstrativo de redução de percentual para 52,89% no primeiro quadrimestre de 2026 não foi suficiente para a extrapolação nos limites fiscais.
O Ministério Público enviou à Justiça um histórico contendo percentuais abusivos com despesas relacionadas ao Poder Executivo de 72,46% e 67,70% no exercício de 2019, além de outras discrepâncias posteriores.
Sentença
A Justiça julgou procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público, nos termos do art. 487, inciso I, do Código do Processo Civil, para condenar o Município de Campo Grande dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e na Lei Complementar 101/2000 e determinou que, constatada a extrapolação do limite máximo legal de despesas com o pessoal do Poder Executivo, adote as medidas cabíveis à recondução da despesa aos parâmetros legais.
Por fim, o condenou a publicar, de forma contínua, regular e tempestiva, todos os futuros Relatórios de Gestão Fiscal, observando os prazos e as exigências legais pertinentes, especialmente os arts. 48, 54 e 55 da Lei Complementar n/ 101/2000, em meio eletrônico que permita acesso à população e aos órgãos de controle.
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