Justiça penhora prêmio de R$ 1 milhão do vencedor de reality da Record
A cobrança definida em ação de 2015 é de R$ 331 mil
A 2ª Vara de execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande (MS) decidiu pela penhora do prêmio de R$ 1 milhão do cantor Thiago Servo, vencedor do reality A Grande Conquista (Record).
Splash teve acesso à decisão assinada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho em 21 de julho — um dia após a Record exibir a final do reality apresentado por Mariana Rios. A Justiça pediu que a emissora deposite o limite de crédito executado em uma conta do Tribunal de Justiça nos próximos 15 dias.
A cobrança definida em ação de 2015 é de R$ 331 mil. O valor corrigido é de R$ 546 mil, segundo calculadora disponível no site do Banco Central do Brasil. Dessa forma, o cantor ficaria apenas com pouco menos da metade do prêmio. Porém, a decisão judicial não informa a totalidade — que pode envolver honorários dos advogados citados.
Em contato com Splash, a equipe de Thiago Servo disse "estranhar a decisão e informou que irá recorrer".
O corpo jurídico do cantor Thiago Servo recebeu com surpresa, por se tratar de um decisão infundada. Ressaltamos que é uma decisão de primeiro grau, caberá recurso dos advogados do cantor, com a certeza de que o caso será revertido.
Splash procurou a Record, mas não obteve retorno sobre o caso. A reportagem será atualizada caso a emissora se manifeste.
Processo envolve uma nota promissória assinada em branco por Thiago. O músico realizou a operação para comprar um carro modelo BMW e um avião, conforme relatou o processo.
Vencedor do reality teria pago R$ 150 mil de entrada, mas não conseguiu arcar com os pagamentos após deixar a dupla com Thaeme — eles se apresentaram juntos entre 2011 e 2013.
"(Thiago) teria devolvido os bens e combinado com o credor que o dinheiro da entrada ficaria pelo tempo de uso, e que a nota promissória seria rasgada. [...] O executado não sabe como o título foi parar nas mãos do exequente, mas ele não tem causa. Pediu que fosse reconhecida a ausência de exigibilidade do título e a condenação do exequente como litigante de má-fé", diz um trecho da ação.
Processo está em execução automática, mas Thiago não pagou a dívida nos sete anos em que a ação corre. "O devedor não nega a existência do título e nem a assinatura posta no documento, mas questiona as circunstâncias que o levaram a se comprometer e as pessoas com quem teria se comprometido".
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