Justiça nega indenização a Melhem em caso contra Dani Calabresa
A ação, na qual Marcius Melhem pedia indenização a Dani Calabresa, foi indeferida pela Justiça. Atriz também teve indenização negada
A ação movida por Marcius Melhem contra Dani Calabresa, que incluía pedidos de danos morais, materiais e a obrigação de retratação pública por parte da atriz, foi considerada improcedente pela Justiça. A informação foi revelada por Lucas Pasin e confirmada pelo Metrópoles.
Melhem buscava uma indenização de R$ 200 mil por danos materiais, alegando que Calabresa havia feito acusações falsas de assédio e utilizado os meios de comunicação para prejudicar sua imagem, resultando inclusive na necessidade de tratamento psicoterápico.
No documento, a juíza afirmou que não houve comprovação de responsabilidade de Dani Calabresa pela divulgação de informações sobre a investigação à imprensa.
“A decisão da Justiça que rejeitou a ação de Marcius Melhem confirma a legalidade da conduta de Dani Calabresa ao denunciar no compliance da TV Globo o assédio que sofreu. Mais importante ainda, mostra a total falta de fundamento dos ataques feitos a ela por Marcius Melhem na ação judicial e em manifestações públicas. É uma decisão importante, que
reforça a luta contra o assédio e a coragem de denunciar”, informa a defesa Dani Calabresa.
A atriz se defendeu, na mesma ação, alegando que Melhem divulgou conversas íntimas entre os dois. Ela rebateu a ação do ator pedindo R$ 30 mil de reparação moral, alegando que passou a sofrer ofensas públicas. A Justiça também determinou improcedente esse pedido.
A assessoria de imprensa do comediante emitiu uma nota sobre o caso. Leia a íntegra:
“A defesa de Marcius Melhem informa que não concorda com o ’empate’ e irá recorrer da decisão que julgou improcedente tanto o pedido de Melhem quanto o de Daniela Giusti, determinado pela juíza da 22ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Mesmo recorrendo, a defesa ressalta a importância do reconhecimento de que Marcius Melhem sempre usou da divulgação de informações públicas dentro do permitido pela lei e para defender sua honra de mentiras e falsas acusações. Já é a segunda decisão da Justiça de São Paulo que reconhece esse direito depois da exposição desmedida e injusta que sofreu”.
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