Lula assina decreto que estabelece cota para filmes nacionais em 2025
Medida restabelece a chamada Cota de Tela, um mecanismo previsto desde 2001 na legislação nacional e reafirmado pela Lei nº 14.814/2024
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, ao lado da ministra da Cultura Margareth Menezes, o Decreto nº 12.323/2024, publicado nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial da União, que regulamenta a obrigatoriedade de exibição de filmes brasileiros nos cinemas em 2025. A medida restabelece a chamada Cota de Tela, um mecanismo previsto desde 2001 na legislação nacional e reafirmado pela Lei nº 14.814/2024, que prorrogou sua vigência até 2033.
Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministra na última quinta-feira (19/12), Margareth Menezes destacou a importância da regulamentação.
“Nós conseguimos a regulamentação da Cota de Tela, que estava vencida. Isso significa que teremos mais cinema brasileiro nas telas de cinema e na televisão. É uma regulamentação importante, que tinha dois anos que estava vencida”.
O decreto estabelece três principais mecanismos para garantir a presença do cinema nacional nas salas:
Cota-base: Determina a obrigação de exibição de filmes brasileiros proporcionalmente ao total de sessões de cada complexo exibidor.
Diversidade de títulos: Exige um número mínimo de títulos nacionais exibidos, proporcional ao tamanho do complexo.
Cota suplementar: Amplia a cota-base quando um mesmo título, independentemente da nacionalidade, ultrapassa o percentual estabelecido.
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) será responsável por fiscalizar o cumprimento das regras e pode estabelecer condições específicas para filmes nacionais premiados em festivais relevantes, além de garantir a permanência de produções brasileiras nas sessões de maior demanda.
A Ancine também divulgou uma Análise de Resultado Regulário (ARR), que mostrou um cumprimento satisfatório das normas até outubro de 2024. Entretanto, foram identificados pontos que exigem melhorias, como ajustes na regra da cota suplementar para complexos com três a cinco salas e o aumento do número de títulos distintos exibidos.
Para 2025, as empresas exibidoras estarão obrigadas a seguir os percentuais mínimos de sessões e a diversidade de títulos definidos em tabelas anexas ao decreto, visando fortalecer a indústria audiovisual brasileira, promover competição equilibrada e ampliar o acesso do público às produções nacionais.
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