Disputa entre Murilo Huff e Dona Ruth pode afetar herança de Léo
Murilo Huff entrou com pedido para mudar o modelo da guarda de Léo, filho dele com Marília Mendonça, para unilateral
A notícia de que Murilo Huff entrou na justiça pedindo a guarda unilateral do filho Leo, fruto do relacionamento com Marília Mendonça, surpreendeu a web nesta segunda-feira (23/6). Desde a morte da cantora, em 2021, a guarda do menino de 5 anos era compartilhada entre Murilo e Dona Ruth, mãe de Marília.
Logo após a notícia, fãs começaram a especular os motivos da decisão de Murilo. Alguns apontaram que a questão financeira poderia estar em jogo, já que, além da guarda de Leo, Dona Ruth e Murilo Huff também atuam juntos na gestão da herança do menino.
Para entender melhor o pedido da mudança de guarda de Murilo, o Metrópoles ouviu especialistas em direito da família e explica o que mudaria na vida de Léo com a alteração do modelo da guarda.
Mudança na guarda: o que muda na prática?
Ao Metrópoles, o advogado especialista em direito de família, Leonardo Marcondes, explicou que com a mudança para a guarda unilateral, em caso favorável a Murilo Huff, ele será o único responsável legal por todas as decisões da vida do filho Leo — incluindo escola, saúde, moradia, viagens e rotina do dia a dia.
“Murilo assume integralmente os deveres de cuidado, educação, proteção e convivência diária com o filho. Isso inclui desde garantir alimentação, moradia e saúde até zelar pela formação emocional, social e escolar da criança. Ele se torna o responsável exclusivo por conduzir a vida do filho, o que exige presença ativa, estrutura emocional e logística organizada”, pontuou o especialista.
Além disso, o advogado salienta também que caso Murilo tenha compromissos profissionais, como shows e viagens, é ele quem deve garantir que a criança seja “Sempre bem assistida, com rede de apoio adequada e ambiente seguro”.
Para o advogado Nardenn Porto, também especialista em direito de família, é importante frisar que mesmo com a mudança na guarda, o direito de convivência de Leo com os parentes deve ser preservado. A decisão pode ser fixada pelo juiz do caso mas, caso isso não seja estabelecido em juízo, Murilo teria a liberdade de decidir sobre dias e horários para a visita.
“Murilo terá liberdade para decidir sobre dias e horários, mas deve sempre agir com bom senso e responsabilidade. Se houver desacordo, a avó poderá ajuizar uma ação autônoma de regulamentação de visitas”, pontua.
Mudança na guarda pode afetar gestão da herança?
Em 2022, Murilo Huff abriu mão da tutela da herança de Léo, que ficou sob os cuidados exclusivos de Dona Ruth. À época os dois afirmaram que a decisão foi tomada de forma consensual e em clima de total harmonia.
Assim, segundo o advogado de família Cesar Maio, a mudança na guarda do filho pode interferir na forma como a herança será administrada mas não altera, em nenhum caso, o direito de Léo à herança.
“Se a guarda for concedida apenas ao pai, Murilo passará a ser o único responsável legal pelas decisões envolvendo o filho — inclusive no que diz respeito à herança. Isso significa que caberá a ele autorizar investimentos, zelar pelo patrimônio e tomar providências práticas, sempre com acompanhamento do Judiciário quando necessário”, explica o advogado.
Entretanto, o especialista salienta que decisões mais complexas sobre a herança e os bens, como a venda de imóveis ou movimentações de grande valor, precisam de autorização judicial. “Isso é uma proteção legal para garantir que o patrimônio do menor seja bem cuidado”, frisa.
Já Leonardo Marcondes discorda. Para o especialista, a guarda e a tutela representam institutos jurídicos diferentes e, mesmo que Murilo passe a ter a guarda unilateral, isso “não significa que ele assumirá automaticamente a administração da herança”.
“A gestão dos bens do menor — chamada de tutela patrimonial — continua conforme decisão judicial anterior, que pode ter estabelecido a administração conjunta entre pai e avó ou designado um tutor específico. Para alterar essa administração, seria necessário um novo processo, com avaliação judicial, prestação de contas e análise de capacidade técnica e legal do novo tutor”, frisa.
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