Especialistas defendem que mais jogos podem ser questionados na Justiça
Partida entre Palmeiras e Flamengo só aconteceu porque TRT do Rio não tem competência em outro Estado, como São Paulo, onde ocorreu a partida; decisão abre caminho para novos pedidos por causa da covid

Especialistas em direito desportivo ouvidos pelo Estadão sobre o imbróglio jurídico em decorrência da realização da partida entre Palmeiras e Flamengo, no último fim de semana, são quase unânimes em afirmar que o caso pode ter aberto precedente para o cancelamento de partidas futuras das competições nacionais. Para que o jogo fosse adiado, a Justiça Comum entrou em cena e isso, até então, não havia acontecido no Brasileirão.
"As decisões que saíram neste fim de semana abriram precedente para buscar via Justiça do Trabalho (TRT) a suspensão de jogos quando houver contágio coletivo pela covid-19, desde que o time e o local da partida sejam no mesmo Estado. Portanto, não me surpreenderia se tivermos mais decisões desta natureza ao longo da disputa, neste caso ou em outros torneios", avalia o advogado Eduardo Carlezzo.
Na ocasião, o sindicato de funcionários de clubes do Rio de Janeiro (Sindeclubes) entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho do Estado (TRT-RJ) para que a partida entre Palmeiras e Flamengo fosse suspensa. O órgão não só acatou a apelação, como impôs restrições ao trabalho do elenco rubro-negro. O departamento de futebol do Flamengo teria de passar por quarentena de 15 dias, sem poder disputar qualquer partida nem treinar ou viajar. A multa para cada jogo realizado seria de R$ 10 milhões e de R$ 1 milhão por dia descumprido.
As medidas restritivas, no entanto, foram vetadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A entidade superior alegou que a partida foi realizada em São Paulo, portanto, fora da jurisdição do TRT-RJ, mas não explicou qual seria a expansão do veto. "A decisão do TST não chegou a enfrentar o tema em sua profundidade, limitando-se a determinar, ou a indicar, que a competência territorial, neste caso concreto, não teria sido observada, deixando aberta a questão", explica o advogado Leonardo Andreotti. Neste caso, se um time alegar problemas com jogadores contaminados e pedir o cancelamento do seu jogo como mandante, ele já sabe qual será a decisão do TRT local.
"Nesta situação em especial, entendo que a probabilidade de o TRT seguir na linha adotada é bastante grande, a depender do julgador responsável, evidentemente. O fato é que as variadas ações intentadas nas variadas justiças, como a Justiça Desportiva, a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum, trazem como desafio a definição em termos de competência jurisdicional, que muitas vezes será repartida conforme a matéria e os seus limites", diz.
Então, se o TRT local tiver ação naquela cidade ou Estado, sua decisão é válida. No caso do episódio envolvendo Flamengo e Palmeiras, a decisão do TRT do Rio só não foi acatada porque o jogo ocorreu em São Paulo.
Com isso, uma incógnita veio junto ao início da semana: a partida entre Flamengo e Independiente del Valle, válida pela Libertadores, prevista para acontecer nesta quarta-feira, no Rio, poderia ser adiada? O Estadão procurou o TRT-RJ para sanar a dúvida.
"Nesta segunda-feira (28/9), o juiz titular da 82ª VT/RJ proferiu decisão EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por entender que o objeto da ação, ajuizada pelo SAFERJ, era unicamente o adiamento da partida (ou seja, entendeu que o pedido feito pelo SAFERJ dizia respeito unicamente ao adiamento do jogo do Brasileirão). E, tendo em vista que a partida já aconteceu (por decisão do TST), a ação perdeu o seu objeto (ou seja, não há mais 'razão de existir' do processo), motivo pelo qual foi extinta. Assim, a decisão de EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO significa que a decisão anterior proferida nesse processo não possui mais validade, e que o processo será arquivado", informa o TRT-RJ em nota.
Desta forma, a partida corre o risco de ser adiada apenas se outra ação for movida. A decisão do TRT-RJ, que impunha medidas restritivas ao Flamengo, caiu. Portanto, o clube pode seguir suas atividades normalmente, inclusive para treinar. O advogado Régis Villas Boas acredita que o caso não tenha aberto precedente, mas alerta para uma ação coordenada entre o clube carioca e o sindicato.
"A participação da Justiça Comum é inédita nesse processo. No entanto, ao meu ver, o caso não abre precedente. Essa instância sempre esteve presente e aberta para receber apelações. O que surpreende é que ficou escancarado que houve uma ação coordenada do Flamengo e do sindicato. Essa ousadia é inédita. Quando foram impostas as restrições, o sindicato desistiu", pondera.
Últimas notícias

Grupo Coringa informa que velório de Dona Helena terá início neste sábado (15) às 15h00 no Previda

Criança de um ano morre afogado em piscina em Marechal Deodoro

Prefeito Luciano Barbosa posta nota de pesar pela morte de Dona Helena, matriarca do Grupo Coringa

Unidade Trapiche do Hemoal Maceió funciona em horário reduzido neste sábado (15)

Previsão do tempo para este fim de semana em AL é de nebulosidade e possibilidade de chuva

Juizados da Mulher da Capital e de Arapiraca analisam 256 processos de violência doméstica
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
