São Paulo não faz queixa criminal sobre gritos homofóbicos da torcida do Corinthians; arbitragem relata na súmula
Diretoria do Tricolor aguardará medidas a serem tomadas pela CBF; segundo o CBJD, punição pode chegar a perda de pontos e multa de até R$ 100 mil

Durante o segundo tempo do empate em 1 a 1 entre Corinthians e São Paulo, a arbitragem parou o jogo por conta de gritos homofóbicos da torcida corintiana contra os são-paulinos. O Tricolor, no entanto, não fez queixa criminal contra os rivais e a situação será discutida somente no âmbito desportivo. Após a partida, o presidente são-paulino Julio Casares disse que aguardará que as medidas cabíveis sejam tomadas pela Confederação Brasileira de Futebol.
- Os fatos foram relatados pelo árbitro pela súmula e espero que a CBF tome as medidas cabíveis com base no que for documentado - disse o mandatário do Tricolor na zona mista após a partida.
O episódio foi relatado na súmula pelo árbitro Bruno Arleu de Araújo.
- Informo que aos 18 minutos do 2º tempo paralisei a partida por 2 minutos devido gritos homofônicos (seria homofóbicos) da torcida "vamos Corinthians, dessas bichas teremos que ganhar". Sendo informado no som e no telão do estádio para que os gritos cessassem. Mesmo assim, a torcida continuou gritando efusivamente. E após os gritos cessarem, a partida foi reiniciada. Fato esse comunicado ao delegado da partida e ao chefe do policiamento - escreveu Bruno Arleu.
Essa não é a primeira vez que casos de homofobia são relatados pela arbitragem em um duelo entre Corinthians e São Paulo. No duelo válido pelo Brasileirão do ano passado, o árbitro Wilton Pereira Sampaio destacou no documento que havia sido informado sobre os cantos pela comissão técnica são-paulina e pediu para que o delegado da partida pedisse para que parassem. O sistema de som da Neo Química Arena foi acionado.
Neste fim de semana, a comunicação através do departamento de multimídia do estádio corintiano foi utilizada, ainda no primeiro tempo, mas o pedido não foi atendido pela Fiel, que a cada vez que era solicitada para interromper as canções homofóbicas aumentava o volume. Por conta dos gritos homofóbicos, o Corinthians pode ser enquadrado no artigo 243 - G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que trata sobre ‘praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência’. A pena pode chegar até a perda de pontos (três) e multa de R$ 100 mil.
Veja também
Últimas notícias

Homem é achado morto em cima da cama em avançado estado de decomposição

Grave acidente deixa uma pessoa morta e outra ferida no bairro Santa Amélia

No dia Internacional da Mulher, Maceió registra três casos de violência de gênero

Cão é encontrado morto após incêndio no Conjunto Virgem dos Pobres, em Maceió

Polícia prende trio suspeito de vender perfumes falsificados no Centro de Colônia Leopoldina

Dois homens ficam feridos após briga no Benedito Bentes, em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
