TJ declara inconstitucional aumento de vereadores
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público Estadual, na ação direta de inconstitucionalidade que questiona o reajuste salarial de vereadores da Câmara de Maceió. Foi confirmada a liminar concedida anteriormente pelo Tribunal, que suspendeu os efeitos da lei que estipulava a nova remuneração.
O aumento foi votado pelos legisladores em 2010, e previa implementação já em 2011. O voto do desembargador relator, Washington Luiz, considerou que o reajuste afrontaria as constituições federal e estadual. A decisão foi unânime.
Foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 4º a lei municipal nº 5.977/10. Os efeitos da declaração ficaram restritos à legislatura 2009-2012. Como a legislatura em questão já terminou, a decisão do TJ/AL impede que sejam pagos retroativos aos vereadores. Por outro lado, é possível que os parlamentares atuais implementem a alteração nos vencimentos, a partir de agora.
Processo do MP de Contas adiado
Foi adiado o julgamento do Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC), contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O processo será incluído na pauta da próxima sessão, terça-feira (21). O MPC contesta nota técnica emitida pelo TCE, que teria prejudicado as atribuições constitucionais do órgão ministerial.
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