Toninho Lins volta a ser denunciado por desvio de R$ 3 milhões
O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou, nesta quarta-feira (17), uma nova ação penal contra o prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho. O chefe do Poder Executivo daquele município está sendo acusado de causar um dano ao erário no valor de quase R$ 3 milhões, em função de ter contratado, ilicitamente, duas empresas para prestar serviços de coleta de lixo à Prefeitura. Em função disso, o MPE/AL requereu mais uma vez o afastamento de Toninho Lins do cargo e a indisponibilidade dos bens dele. Essa foi a 16ª ação proposta pelo MPE/AL contra o prefeito de Rio Largo.
Na denúncia, que foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, e o subprocurador-geral Judicial, Antiógenes Marques de Lira, o Ministério Público comprovou que a prática das ilicitudes foi instrumentalizada por meio de contratações “emergenciais” das empresas Conserg – Serviços & Engenharia LTDA. e Eco Serviços Ambientais LTDA – EPP. Ambas foram contratadas pelo Município de Rio Largo em 2014, na gestão do prefeito Toninho Lins, em flagrante afronta ao ordenamento jurídico em vigor.
As irregularidades apontadas nessa ação penal tomaram como base o resultado dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de Inquérito nº. 01/2014, instalada no âmbito da Câmara de Vereadores de Rio Largo, e os autos do inquérito civil público nº 09/2014, conduzido pelo promotor de Justiça Jorge Bezerra. Após analisar os documentos entregues ao MPE/AL, a chefia da instituição aprofundou as investigações e resolveu denunciar, além do prefeito, outras cinco pessoas: Ricardo Henrique Torres Silva, empresário responsável pelas empresas Eco Serviços Ambientais LTDA – EPP e Conserg Serviços e Engenharia LTDA; Bárbara Daniella de Barros Monteiro e Clebson Marcelo Quaresma da Silva, também sócios da Conserg; e Gláucia Maria Torres e Jedson José Vieira Luna, sócios da Eco Ambiental.
“A contratação foi firmada com cifras milionárias com “duas” empresas gêmeas para objetos símiles, forjando-se situação de emergência com o fulcro de, dolosamente, tergiversar sobre o artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e frustrar o imprescindível processo licitatório que deveria decorrer da conhecida e mais que previsível necessidade de contratar-se serviços e máquinas para coleta e tratamento do lixo de Rio Largo”, diz um trecho da ação. A contestação do MPE/AL, nesse caso, sobre o caráter de “emergência”, explica-se porque, em 2013, contratos semelhantes já haviam sido firmados, também sem a devida licitação.
Prática recorrente e cheia de vícios
“Vê-se, entrementes, que os ilícitos contratos firmados pelos denunciados a partir da simulação de estado emergencial, sequer foram antecedidos da inexorável pesquisa e justificativa de preço, Não bastasse tal constatação objetiva de processo de contratação emergencial anterior não sucedido de licitação (…) não há como refutar que as despesas para realização de serviços para regular coleta e tratamento de lixo e congêneres a ele vinculados são de natureza continuada, previsíveis e absolutamente estranhas ao caráter de emergência previsto na Lei Federal nº 8.666/1993”, salientou o Ministério Público.
“Assim é que, de logo e sob o aspecto formal, não há como refutar-se a dispensa indevida e, portanto, a indisfarçável fraude ao instituto da licitação praticada pelo gestor público ora denunciado que, em serviço de caráter previsível, deixou de ser realizada para privilegiar a criminosa contratação de empresas oriundas do mesmo grupo empresarial, familiar e, até mesmo, de sociedade conjugal formada por Ricardo Henrique Torres Silva e Bárbara Daniela de Barros Monteiro, bem como por tia do primeiro, sra. Gláucia Maria Torres e compadre de ambos, sr. Jedson José Vieira Luna, assim como por um terceiro, o sr. Clebson Marcelo Quaresma da Silva que, segundo constatação da CGU no relatório de fiscalização nº 01549, 'não teria condições econômicas de participar da sociedade, conforme análise de seu histórico pessoal'”, completou o MPE/AL.
Pagamentos após prazo legal
As investigações também concluíram que a empresa Eco Ambiental, por exemplo, recebeu pagamentos depois de findado o prazo de 180 dias do contrato assinado com a Prefeitura de Rio Largo.
Firmado em 29 de janeiro do ano passado, o 'contrato emergencial' nº 03/2014 teria vigência até 27 de julho de 2014. Porém, o processo nº 1009-014/2014, cuja nota fiscal tem a numeração 32/2014, comprovou o pagamento de R$ 211.785,00 à empresa, “por serviços prestados em agosto de 2014”, ou seja, após os seis meses máximos previstos no artigo 24, da Lei de Licitações.
A mesma coisa ocorreu com o pagamento de R$ 211.835,00 feito à Eco Ambiental. O processo nº 1014-043/2014 autorizou o pagamento para prestação de serviço realizada em setembro de 2014.
Empresa fantasma
Para Sérgio Jucá e Antiógenes Marques de Lira, a malversação e o desvio de bens públicos ficaram evidentes quando os denunciados se utilizaram de “duas” empresas do mesmo grupo, inclusive, de propriedade de um casal, para contratos com finalidades iguais.
Numa das diligências realizadas pela Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara, no lixão da cidade, houve uma entrevista com um funcionário da empresa Conserg. O mesmo admitiu que, naquele local, só existiam “máquinas e funcionários da Conserg”, apesar da Eco Ambiental, por meio contratual, ter obrigação de também fazer a limpeza do lixão. Inclusive, ela teria que fornecer vários equipamentos para esse tipo de serviço, e, segundo o mesmo operador de máquinas, havia apenas duas trabalhando.
Além disso, uma outra diligência tentou encontrar o endereço da Eco, como forma de garantir a sua existência física. Entretanto, para surpresa dos investigadores, a Eco Serviços Ambientais LTDA – EPP não foi localizada. “Trata-se de empresa “fantasma”, inclusive “[...] nunca funcionou efetivamente [...]” no endereço apontado como sua sede administrativa no contrato “emergencial” nº 03/2014, precisamente à Rua São Francisco de Assis, nº 305 – Jatiúca, atual sede da Semel – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Maceió”, revelou o relatório da CEI.
Superfaturamento
A apuração também foi detalhada com relação aos períodos pagos, exatamente porque ficaram constatados pagamentos em meses em que os contratos já estavam com prazos expirados, já que, teoricamente, deveriam ter sido encerrados em julho último.
Feita uma soma dos dias úteis disponíveis entre janeiro e setembro de 2014, somaram-se 242 dias e, desse total, houve apenas 169 úteis (excluindo sábados e domingos e um total de quatro feriados nacionais). Dentre esses dias úteis, foi calculada uma média diária de oito horas trabalhadas. Assim, chegou-se a um total de 1.352 horas/equipamento possíveis de serem realizadas. No entanto, a Prefeitura autorizou o equivalente a 1.524 horas, gerando um pagamento suspeito de R$ 124.952,00.
“Outro fato suspeito, foi o acréscimo do uso mensal do caminhão truque, uma vez que, no contrato, a média estimada de uso deveria ser de 10 diárias mensais. Mas, no período de abril a setembro de 2014, foram pagas 19, 25, 24, 24, 23 e 24 diárias, respectivamente, aumentando o valor contratual em R$ 155.235,00”, explicou outro parágrafo da denúncia.
Os pedidos
O Ministério Público fez duas solicitações ao Poder Judiciário: a primeira, foi no sentindo de afastar o prefeito Toninho Lins do cargo.
“Essencial o afastamento do denunciado Antônio Lins de Souza Filho, diante da concretude de atos ilícitos por ele reiteradamente praticados e pela iminente possibilidade de dificultar-se e/ou tumultuar-se a instrução processual, a exemplo do que vem sendo feito no processo de seu afastamento pelo Legislativo de Rio Largo. Permitir que o denunciado continue à frente da Administração Pública municipal significa permitir que ele se utilize de todos os meios possíveis para obstruir a cristalização do Princípio da Verdade Real, prejudicando a instrução criminal, assim como chancelar a continuidade da prática de atos ilícitos e ímprobos, haja vista que se instalou naquele município um esquema destinado a incessante prática de crimes”, justificou o MPE/AL.
Jucá e Marques de Lira também requereram a indisponibilidade dos bens de todos os acusados. “Com espeque no poder geral de cautela que rege o Direito Processual Penal, urge a imediata prestação da tutela jurisdicional tendente a indisponibilizar os bens dos denunciados com o escopo de garantir a efetividade de ulterior decisão condenatória, obstaculizando-se, assim, o desfazimento dos seus patrimônios. Assim, o Ministério Público requer que seja determinado, via Bacenjud, o bloqueio de contas bancárias e cadernetas de poupança dos denunciados, até o limite de suas responsabilidades, ou seja, R$ 2.803.952,90”, cobraram o procurador-geral de Justiça e o o subprocurador-geral Judicial.