Jovem é condenado a pagar R$ 30 mil por divulgar vídeo de sexo da ex
O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou nesta sexta-feira (1º) um jovem de 23 anos a pagar R$ 30 mil por danos morais a ex-namorada de 21 anos após filmar e espalhar na internet imagens do casal fazendo sexo.
Os dois --que não tiveram os nomes revelados-- namoraram por sete meses. Na época dos fatos, ele tinha 17 anos e ela, 15 anos. Segundo a ação, o jovem teria filmado momentos íntimos do casal com uma câmera escondida e usado o vídeo para ameaçar a namorada toda vez que brigavam.
A Justiça entendeu que o acusado agiu com maldade, no sentido de prejudicar a ex-namorada, já que as imagens focavam apenas o rosto dela fazendo sexo oral.
Por determinado período, com medo de ser ridicularizada, a garota cedeu às chantagens, mas acabou terminado o namoro, e o rapaz publicou as imagens na internet, em 2011.
Acusado disse que publicação foi consentida
A mãe da adolescente, que a representou no processo, disse que a garota passou seus piores momentos na volta às aulas. "Todos na escola conheciam as imagens e faziam piadas de mau gosto, como se ela fosse uma prostituta, e chamavam-na por apelidos ofensivos".
Segundo ela, a porta do banheiro da escola foi pichada com insultos, e a jovem precisou de acompanhamento psicológico por um período.
Na contestação, os pais do rapaz argumentaram que há dúvidas de que as gravações e a publicação foram feitas sem o consentimento da adolescente. "O casal continuou a manter amizade e relacionamento sexual mesmo após a veiculação das imagens", apontou a defesa.
O jovem não negou a publicação, mas disse ainda que as imagens que foram colocadas em um site especializado teve o consentimento da ex-namorada. O objetivo, segundo ele, era encontrar parceiros para relações do tipo "swing" (troca de casais).
O TJ-MG manteve a decisão do julgamento em primeira instância, que favoreceu a garota, ao reconhecer que "ficou claro nos autos que o vídeo foi produzido e veiculado sem a permissão da jovem, causando-lhe constrangimentos incomensuráveis".
Ainda que jovem e destemido, o réu tinha discernimento suficiente para saber que não deveria expor a ex-namorada perante os colegas da escola e a sociedade da cidade. Seu ato deve ser repreendido, porquanto evidente o dano."
Últimas notícias
JHC visita poço artesiano em Arapiraca e destaca ações que levam dignidade à população rural
Cabo Bebeto critica nova parceria da Sesau com hospital ligado a Gustavo Pontes
Defesa Civil alerta para risco de alagamentos e deslizamentos em Alagoas
Chuvas causam alagamentos e deixam moradores ilhados no bairro Girador, em Atalaia
Chuvas provocam adiamento de evento em homenagem ao Dia das Mães em Arapiraca
Prefeitura de Boca da Mata apura causa do incêndio que destruiu ônibus escolares
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
