MPT pede fim de pagamento por produção de cana na usina Taquara
O procurador Rodrigo Alencar ressalta que a remuneração por produção, ao invés de garantir a dignidade do trabalhador, proporciona uma existência torturante
O Ministério Público do Trabalho em Alagoas pretende coibir, na usina Taquara, uma das maiores formas de exploração do trabalhador no corte manual da cana-de-açúcar: o pagamento por produção. O procurador do Trabalho Rodrigo Alencar ajuizou Ação Civil Pública, em março deste ano, para pedir à justiça o fim da remuneração adicional pelo corte de cana na usina, depois de constatar irregularidades na forma de pesagem do produto.
	
	O Ministério Público do Trabalho entende que o pagamento por produção nos canaviais é incompatível com os valores constitucionais da valorização do trabalho e da livre iniciativa. O procurador Rodrigo Alencar ressalta que a remuneração por produção, ao invés de garantir a dignidade do trabalhador, proporciona uma existência torturante. “O pagamento por produção aumenta os riscos da extrema atividade do corte manual da cana. Com a promessa de oferecer melhor remuneração, o excesso de atividade leva o trabalhador a sérios prejuízos de sua vida e saúde”, disse Alencar.
	
	Segundo Alencar, os trabalhadores devem receber um valor justo pela diária e não pela produção, porque esta forma de atividade acaba incentivando o trabalhador a exigir mais energia física, o que favorece os acidentes de trabalho.
Conforme a Norma Regulamentadora (NR) nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego, o pagamento por produção, referente às atividades que exijam sobrecarga muscular de pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores – atividade do corte da cana – deve levar em consideração a saúde dos trabalhadores.
Pedidos
O MPT requer à justiça, em caráter liminar e definitivo, que a usina Taquara seja proibida de efetuar qualquer pagamento por produção a todos os trabalhadores que laboram no corte manual da cana-de-açúcar, sob pena de pagar multa de R$ 50 mil por descumprimento da obrigação, com o acréscimo de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Os valores, se pagos, serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição sem fins lucrativos.
	
	O Ministério Público do Trabalho também pede ao judiciário que a usina Taquara, as empresas associadas Monte Sinai Veículos e Auto Vanessa, além de seus sócios proprietários – Ademar Aquino de Andrade, Luiz Quirino de Andrade e José Maria Quirino de Andrade – sejam condenados solidariamente a pagar indenização de, no mínimo, R$ 800 mil por danos morais difusos e coletivos. Os valores, se forem pagos, também serão revertidos ao FAT ou a instituição filantrópica.
	 
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