Após anos de incerteza, TRT determina efetivação de 460 agentes de endemias

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) determinou a efetivação de 460 agentes de endemias e comunitários de saúde de Maceió. Os desembargadores, entenderam que não houve irregularidade nos Processos Seletivos Simplificados realizados entre os anos de 1996 e 1999. Segundo a alegação da Prefeitura, os processos não atenderam os princípios da eficiência, impessoalidade, legalidade, moralidade, e publicidade.
Em 2006, o município determinou que os agentes, que ingressaram entre 1996 e 1999 através do processo, fossem transferidos para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) que tinham vínculo com a Administração Municipal.
Com a mudança, o Ministério Público do Trabalho alegou que haveria ilegalidade na forma de fornecimento de mão de obra. Em 2009, o Município encerrou as parcerias com as Oscips, o que ocasionou o aviso prévio de dispensa de todos os trabalhadores.
Os reclamantes ingressaram com uma Ação Cautelar Preparatória na Justiça do Trabalho, distribuída para a 10ª Vara do Trabalho. Em liminar concedida em novembro de 2009, ficou determinado que o Município mantivesse os contratos com as Oscips e os empregos dos reclamantes. Mas o município de Maceió recorreu da sentença ao Tribunal, que manteve o entendimento do 1º grau em relação a 460 dos 468 reclamantes. Três deles haviam pedido desistência da ação e outros cinco não foram localizados entre os aprovados nos processos seletivos.
Agora, as desembargadoras Vanda Lustosa, relatora, e Eliane Arôxa avaliaram que inexiste lei específica que regulamente o Processo Seletivo Simplificado e que o Edital publicado à época pelo município é a lei que rege o certame. Consideraram, ainda, que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União nesse mesmo sentido pode ser aplicada ao caso.
Segundo a jurisprudência do TCU, a Administração Pública pode aplicar critérios de avaliação como entrevistas, análise curricular e avaliação de títulos, desde que sejam empregados critérios claros, objetivos, previamente definidos e divulgados em edital, entre outros.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) se posicionou favorável à dispensa dos agentes. Todavia, as magistradas frisaram que, de acordo com os autos, é possível afirmar categoricamente que o MPT e a Prefeitura de Maceió não apresentaram qualquer prova de que a Administração deixou de adotar os critérios claros e objetivos, previamente definidos e divulgados no instrumento do procedimento seletivo.
Últimas notícias

Após resultado, Neto Bomfim comemora vitória com apoiadores na sede da UVEAL em Maceió

Homem é morto a tiros enquanto atendia cliente em barbearia em São Miguel dos Campos

Helicóptero cai durante buscas por jovem desaparecida em Pernambuco

Alexandre de Moraes autoriza prisão domiciliar para mulher que pichou estátua da Justiça no 8 de janeiro

Performance apresentada no Drag Dinner Alagoas passa de um milhão de visualizações nas redes sociais

Presidente da Imprensa Oficial Graciliano Ramos é eleito diretor regional do Nordeste
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
