Após anos de incerteza, TRT determina efetivação de 460 agentes de endemias
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) determinou a efetivação de 460 agentes de endemias e comunitários de saúde de Maceió. Os desembargadores, entenderam que não houve irregularidade nos Processos Seletivos Simplificados realizados entre os anos de 1996 e 1999. Segundo a alegação da Prefeitura, os processos não atenderam os princípios da eficiência, impessoalidade, legalidade, moralidade, e publicidade.
Em 2006, o município determinou que os agentes, que ingressaram entre 1996 e 1999 através do processo, fossem transferidos para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) que tinham vínculo com a Administração Municipal.
Com a mudança, o Ministério Público do Trabalho alegou que haveria ilegalidade na forma de fornecimento de mão de obra. Em 2009, o Município encerrou as parcerias com as Oscips, o que ocasionou o aviso prévio de dispensa de todos os trabalhadores.
Os reclamantes ingressaram com uma Ação Cautelar Preparatória na Justiça do Trabalho, distribuída para a 10ª Vara do Trabalho. Em liminar concedida em novembro de 2009, ficou determinado que o Município mantivesse os contratos com as Oscips e os empregos dos reclamantes. Mas o município de Maceió recorreu da sentença ao Tribunal, que manteve o entendimento do 1º grau em relação a 460 dos 468 reclamantes. Três deles haviam pedido desistência da ação e outros cinco não foram localizados entre os aprovados nos processos seletivos.
Agora, as desembargadoras Vanda Lustosa, relatora, e Eliane Arôxa avaliaram que inexiste lei específica que regulamente o Processo Seletivo Simplificado e que o Edital publicado à época pelo município é a lei que rege o certame. Consideraram, ainda, que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União nesse mesmo sentido pode ser aplicada ao caso.
Segundo a jurisprudência do TCU, a Administração Pública pode aplicar critérios de avaliação como entrevistas, análise curricular e avaliação de títulos, desde que sejam empregados critérios claros, objetivos, previamente definidos e divulgados em edital, entre outros.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) se posicionou favorável à dispensa dos agentes. Todavia, as magistradas frisaram que, de acordo com os autos, é possível afirmar categoricamente que o MPT e a Prefeitura de Maceió não apresentaram qualquer prova de que a Administração deixou de adotar os critérios claros e objetivos, previamente definidos e divulgados no instrumento do procedimento seletivo.
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