Decisão judicial determina reintegração de posse no porto de Maceió
Na noite desta quarta-feira (27), o Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu pela imediata reintegração de posse do Porto de Maceió, que está bloqueado desde a última terça-feira (26) pelos policias civis em greve.
O administrador do Porto de Maceió, Nílton Lira, informou que estima um prejuízo diário de US$ 100 mil por dia, o equivalente a cerca de R$ 354 mil.
Na decisão, o juiz Henrique Gomes de Barros entendeu que o ato praticado pelo Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) prejudica não só a capital alagoana, mas as cidades próximas que correm o risco de ficar sem abastecimento de combustíveis.
De acordo com Nílton Lira, cerca de 100 carretas estão paradas, com uma diária de R$ 500 e 800 trabalhadores portuários estão prejudicados.
Confira o trecho da decisão
11. Presentes, portanto, os requisitos indispensáveis à concessão da medida pleiteada, e com base na lei, doutrina e jurisprudência acima elencadas, DEFIRO a liminar requerida, para determinar a expedição de mandado de reintegração de posse em favor do requerente.
12. Expeça-se oficio para o Secretário de Segurança do Estado de Alagoas, ao Comandante da Policia Militar, ao Centro de gerenciamento de crise da Policia Militar e o Secretario de Gestão e Planejamento do Estado, para que auxiliem ao Oficial de Justiça responsável, cumprimento da presente ordem e que tomem todas as
precauções necessárias, a fim de evitar qualquer tipo de violência no cumprimento da mesma, por tratarem-se de policiais que estão no local, no intuito de proteger a própria população que se encontre ou resida nos arredores.
13. Após cumprido o Mandado, cite-se a parte ré, através de seu representante legal para, querendo, contestar o termos do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a dos efeitos da revelia, conforme determina o artigo 564 do Novo Código de Processo Civil.
Dê-se ciência.
Maceió , 27 de abril de 2016.
Henrique Gomes de Barros Teixeira
Juiz de Direito