TJ determina reintegração de fazenda ocupada por sem-terra em Atalaia
Câmara confirmou a liminar concedida na terça-feira (17) pelo relator Fábio José Bittencourt Araújo; prazo é de 5 dias
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas deu provimento a recurso dos proprietários da Fazenda São Sebastião, no Município de Atalaia, e determinou que seja cumprido o mandado de reintegração de posse da área, ocupada por movimentos de sem-terra, em um prazo de 5 dias. A decisão, proferida nesta quarta-feira (18) autoriza o uso de força policial, se necessário.
A Câmara confirmou a liminar concedida na terça-feira (17) pelo relator, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo. O mandado de reintegração de posse estava suspenso pela 29ª Vara Cível da Capital (Conflitos Agrários) devido à tramitação de outro processo, uma ação rescisória.
Os proprietários da área são herdeiros de Pedro Batista da Silva. A ação rescisória, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho, visa a desconstituição da propriedade da Fazenda pelos herdeiros, em favor dos ex-funcionários da falida Usina Ouricuri, antiga proprietária da terra. Os herdeiros conseguiram a propriedade do local em uma ação de usucapião.
“A propositura de ação rescisória não tem o condão de impedir cumprimento de mandado de reintegração de posse”, avaliou o desembargador Fábio Bittencourt, que foi acompanhado pelo desembargador Fernando Tourinho. “Penso eu que o Estado (o Poder Judiciário) tem que conciliar, mas tem momentos em que o Estado tem que decidir”, disse Tourinho.
O desembargador Tutmés Airan divergiu e foi voto vencido. “Esse conflito já dura 12 anos, entre entradas e saídas, recuos e avanços. A tendência é que, se não houver um outro olhar, ele vai durar mais 12”, ponderou.
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