Audiência pública discute regulamentação da Educação de Jovens e Adultos
Convocado pelo Conselho Estadual de Educação, evento acontece nesta quarta-feira (25) em Maceió, na sede da 13ª Gere, no Cepa, das 8h às 13h

O Conselho Estadual de Educação (CEE) convoca a população alagoana para a terceira e última audiência pública que discutirá a regulamentação da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Estado. O evento acontece em Maceió, na sede da 13ª Gerência Regional de Educação (Gere), no Cepa, na quarta-feira (25), de 8h às 13h.
Aberto a toda população, o encontro visa discutir a revisão da Resolução 18/2002 do CEE que regulamenta a EJA em Alagoas. Segundo Ana Márcia Cardoso, conselheira da Câmara de Educação Básica do CEE, a audiência será uma oportunidade para ouvir as demandas dos alunos e professores que vivenciam a EJA no seu cotidiano.
“Temos uma resolução com 14 anos de existência, e, neste período, foram publicadas novas diretrizes curriculares para a EJA. Além disso, a Educação de Jovens e Adultos está presente em três metas dos Planos Nacional e Estadual de Educação. Por isso, é importante que a população compareça e dê sua contribuição para este processo”, avaliou a conselheira.
Antes de Maceió, o CEE promoveu audiências públicas sobre a mesma temática em Arapiraca e Santana do Ipanema. Quem não participou de um destes dois encontros, pode participar da reunião na capital.
O parecer – Publicada em maio de 2002, a Resolução 18/2002 do CEE organiza a oferta de EJA no Sistema Estadual de Ensino. Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e em pareceres do Conselho Nacional de Educação (CNE), o documento estipula, dentre outras medidas, que a Educação de Jovens e Adultos seja ofertada no Ensino Fundamental – 1º segmento, que corresponde aos primeiros anos de escolaridade e 2º segmento, que contempla o Ensino Fundamental nos últimos anos – e no Ensino Médio.
Em cada um dos segmentos do EJA Fundamental, a carga letiva mínima é de 1.600 horas, enquanto no Médio é de 1.200 horas. O aluno precisa ter uma frequência mínima de 75% do total da carga horária de cada etapa ou módulo.
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