Alagoana receberá indenização de R$ 3.500 de empresa de telefonia após cobrança indevida
A TIM Nordeste S/A, deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.500 a uma cliente após a cobrança indevida de uma conta telefônica. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) nesta quarta-feira (01).
A autora do processo teria sido cobrada por uma fatura que havia sido paga. O juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, titular do 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, decidiu pela indenização após a autora apresentar o comprovante de quitação anterior a cobrança indevida.
Em sua decisão o juiz afirmou que em casos de relações de consumo, o ônus da prova inverte-se em desfavor da parte economicamente mais forte. Ou seja, a Tim Nordeste S/A teria que provar o motivo da cliente estar errada, o que acabou não acontecendo. Com isso, segundo o juiz, foi constatado o dano moral, com incidência nas disposições do artigo 186 do Código Civil.
A cliente ficou inclusive, impossibilitada de utilizar sua linha do mês de setembro de 2015 até dezembro, o que teria causado prejuízo a demandada causou prejuízo de ordem moral.
Em sua defesa, a TIM Nordeste S/A informou que agiu em exercício regular de seu direito.
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