TJ decide que Estado não precisa homologar licitação de kits escolares
Procedimento da gestão anterior foi alvo de Inquérito Civil Público que questionou sobrepreço dos materiais
A Procuradoria-Geral do Estado obteve, na última terça-feira (21), junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade dos votos dos desembargadores aptos a votar, a denegação de pedido em mandado de segurança impetrado pela empresa Fergbras Comércio e Serviços LTDA, que exigia a homologação do procedimento licitatório para compra de kits escolares. O Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº SEE 002/2014 permitiria o registro de preços para futura compra de até 600 mil kits escolares, com o valor limite de R$ 63,9 milhões.
Em janeiro do ano passado, o próprio governador Renan Filho já havia despachado pela desnecessidade da homologação do certame, após receber orientação jurídica da PGE. Os valores estão sendo investigados em um Inquérito Civil do Ministério Público Federal a partir de uma reportagem veiculada no jornal Gazeta de Alagoas que apontava sobrepreço nos itens incluídos no kit - cadernos, caneta, lápis, mochila e garrafa de água, entre outros.
Por envolver recursos federais, a investigação passou a cargo do MPF, que à época da gestão anterior também recomendou que o Estado não adquirisse os kits com os valores apresentados – que estariam muito acima do valor de mercado.
Na argumentação apresentada no TJ referente ao mandado de segurança movido pela empresa, o procurador Roney Leão apontou que a homologação do procedimento ficava a critério de conveniência e oportunidade do governador do Estado, o qual entendeu, baseando-se em dados técnicos da Secretaria de Estado da Educação, que o procedimento não era mais necessário, além de não haver dotação orçamentária para a aquisição dos kits.
Assim, não fazia sentido homologar o procedimento se o Estado não tinha mais interesse na aquisição do objeto licitado. A Procuradoria ainda acrescentou que o decurso do tempo entre o resultado final do procedimento, em 2014, e o julgamento do mandado de segurança tornou os preços registrados impraticáveis, não havendo mais como proceder à homologação.
Além disso, ainda que houvesse obrigação do Estado quanto ao fornecimento do material, “o Ente Público não seria obrigado a comprar da empresa impetrante da ação, posto que poderia realizar novo procedimento licitatório e adquirir o material com preços compatíveis com o mercado”.
Comemorando o resultado da decisão unânime, o procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, assegurou que o recurso foi necessário para sanar os questionamentos que eram apresentados pela empresa, afinal a PGE busca a eficácia nos investimentos dos recursos públicos de Alagoas. "A PGE irá até a última instância para garantir ao Estado a realização de gastos dentro da mais estrita legalidade", adiantou o procurador-geral do Estado.
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