Uso de Faróis baixo durante o dia nas rodovias começa a valer na próxima semana
Exigência aumenta a visibilidade dos carros e previne acidentes de trânsito

A partir do dia 08 de julho passará a ser obrigatório o uso de faróis baixo, mesmo durante o dia, nas rodovias de todo o país. A Lei 13.290/16, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi sancionada em abril deste ano e, após 45 dias de sua assinatura, passa a ser cobrada e fiscalizada na próxima semana.
A intenção da normatização é aumentar a visibilidade dos automóveis nas rodovias, onde ocorrem a maioria das ultrapassagens. Essa manobra, se malsucedida, pode ocasionar colisões frontais, tipo de acidente responsável por 1/3 das mortes registradas nas BRs.
Até então, o uso de faróis baixo durante o dia só era exigido para as motocicletas. Para os demais automóveis, a determinação era a utilização apenas em túneis. Agora, a obrigatoriedade se estende para todos os veículos que circularem durante o dia nas rodovias, sejam elas federais ou estaduais.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável pela fiscalização das rodovias federais de todo o país, alerta para o dispositivo correto a ser acendido. “Existem veículos que possuem diversos equipamentos de iluminação. Há os faróis principais e os auxiliares, como os faróis de neblina e os de milha. O que a lei determina é o acendimento dos faróis principais com a luz baixa”, explica o PRF Ivan Anderson Chagas, chefe da Seção de Policiamento e Fiscalização da PRF em Alagoas.
A preocupação do esclarecimento pretende evitar o cometimento de infrações e, o principal, a inversão do que visa a lei. “Caso o farol seja ligado com a luz alta ou juntamente aos auxiliares, a iluminação ficará mais forte, o que poderá ocasionar o ofuscamento dos condutores que estiverem vindo na direção contrária”, pontua Chagas.
De acordo com a normatização, aqueles condutores que não obedeceram às novas regras serão autuados por cometimento de infração média, cuja penalidade é multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira. Em novembro, quando os valores de todas as infrações do CTB serão reajustados, o custo para o infrator passará a ser de R$ 130,16.
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